quinta-feira, 4 de junho de 2015

Depoimentos prestados em sede policial, por si só, não são prova - decide Supremo

Os depoimentos prestados em sede policial que depois não sejam repetidos na presença de um juiz deixarão de ser considerados como provas, mesmo que os agentes da Polícia os corroborem durante o julgamento, como acontecia até agora. Esta decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal espanhol nesta quarta-feira. Muitos torturados depois.

A decisão foi aprovada, em plenário da Sala do Penal, por uma maioria de 12 votos contra cinco. Até agora, o Supremo seguia a linha traçada num plenário de 2006, no qual se decidiu atribuir validade de prova a esses depoimentos dos detidos, caso os polícias que os tinham interrogado corroborassem os depoimentos na audiência oral.

Agora, o Supremo espanhol nega essa validade probatória ao depoimento per se, seguindo a doutrina do Tribunal Constitucional. Os depoimentos efectuados em sede policial não corroborados em sede judicial só serão considerados provas válidas no caso de se poder comprovar essa informação por meio de dados objectivos. / Ver: naiz, Berria e argia