quinta-feira, 11 de março de 2010

O Relator contra a Tortura insiste na denúncia da incomunicação


O Relator Especial contra a Tortura, Manfred Nowak, apresentou perante o Conselho de Direitos Humanos da ONU um relatório sobre violações de direitos no Estado espanhol, no qual reitera a denúncia do regime de incomunicação e da política de dispersão.

No relatório apresentado, o actual Relator Especial para a questão da Tortura, Manfred Nowak, inclui a monitorização das recomendações realizadas nas suas visitas a diferentes estados, entre os quais o espanhol, e analisa se estes fizeram suas as recomendações e se adoptaram medidas para as implementar.

Após as suas visitas, Nowak recomendou ao Estado espanhol a supressão do regime de incomunicação, por entender que «viola as salvaguardas próprias de um Estado de Direito contra os maus tratos e actos de tortura». Por isso, reitera a sua «preocupação pela limitação de certas garantias durante este período».

No seu relatório destacou que as denúncias de tortura não só se verificam durante os interrogatórios, mas também quando os detidos são levados a Madrid.

O Relator Especial da ONU afirma também que a dispersão que é aplicada aos presos políticos bascos «representa um risco e uma carga económica para a família e nalguns casos constitui um obstáculo para a preparação da defesa».

«Uma comissão verdadeiramente independente»
Manfred Nowak afirma ainda que «toma nota com satisfação do projecto de Lei do Mecanismo Nacional de Prevenção contra a tortura que se encontra em estudo no Congresso», cujas funções serão desempenhadas pelo Defensor del Pueblo, Enrique Múgica, mas ao mesmo tempo sugere que «uma comissão verdadeiramente independente e eficaz constituiria um passo em frente decisivo na luta contra a tortura e os maus tratos».

Segundo informa o Behatokia, a resposta da delegação espanhola foi que o regime de incomunicação apresenta «as máximas garantias legais e jurídicas» e que «só se usa em casos específicos como os de terrorismo e crime organizado», e que, portanto, vão continuar a aplicar esse regime. Quanto à dispersão, alega que não viola qualquer direito do prisioneiro.
Fonte: Gara