141 juristas e profissionais do direito pediram ao Tribunal Supremo Espanhol que resolva com urgência o recurso contra a sentença que condenou a 12,5 anos de prisão a Iñaki De Juana por escrever artigos de opinião.
Donostia – 141 juristas e profissionais do Direito subscreveram um manifesto em que destacam a legitimidade do protesto “de qualquer preso, mesmo quando em ocasiões em que seu exercício possa pôr em causa a sua integridade física”.
Segundo os subscritores, as pessoas privadas de liberdade “não se lhes podem limitar em nenhum caso esse direito, bem como o exercício da liberdade de expressão”.
Estes direitos e liberdades nunca se podem ver limitados por uma condenação e muito menos pela personalidade daquele que os exerce, porque se tratam de Direitos Universais”, assinalam.
Os subscritores consideram que a condenação imposta a Iñaki De Juana é estranha ao nosso sistema de direito penal, por aplicar o chamado ‘direito penal de autor’, que não castiga actos mas pessoas e constitui, assim, uma prática imprópria de regimes democráticos”.
Recordam que os actos pelos quais se dita a sentença condenatória, dois artigos de opinião publicados no Gara, “estão ao abrigo da liberdade de expressão” e ressaltam que os actos provados da sentença “reconhecem que não há no dito texto nenhuma expressão de ameaça, porque efectivamente não existe”.
Destacam ainda que “nenhuma das pessoas mencionadas nos textos interpuseram denúncia ou pedido de protecção de honra pelos interessados.
Na sua opinião, as alternativas que se vislumbram diante da decisão de Iñaki De Juana em retomar a greve de fome, “de não resolver-se com urgência o recurso ou pôr em liberdade o preso, são todas indesejáveis”.
Uma das possibilidades que apontam é a de respeitar a vontade do prisioneiro donostiarra “com a consequência de que perda a vida ou a sua saúde seja gravemente afectada”, assim como a de submeter-se a alimentação forçada, que “está considerada universalmente uma prática de tortura”.
Com o objectivo de evitar que quando o Tribunal Supremo revogue a sentença “se tenha prejudicado a saúde do condenado de forma grave ou o tenham submetido a alimentação forçada”, os subscritores exigem que se resolva “com carácter de urgência” o recurso “porque pode depender uma vida humana”.
em Gara.net