quinta-feira, 2 de outubro de 2008

Corte Superior do Québec fecha a porta da liberdade a Iban Apaolaza


Com o argumento de que “não é um cidadão canadiano” a juíza Louise Lemelin, da Corte Superior do Québec, rejeitou o pedido do refugiado político basco Iban Apaolaza, que está à espera de ser deportado para o Estado espanhol. O seu advogado, William Sloan, afirmou que para a Justiça canadiana, “pelos vistos, os refugiados não devem ser tratados como seres humanos”.

A juíza da Corte Superior do Québec Louise Lemelin rejeitou na terça-feira o pedido realizado a 24 de Outubro pela defesa do refugiado político basco Iban Apaolaza, que procurava a sua libertação com base no artigo da Carta dos Direitos e das Liberdades do Canadá, promulgada para proteger qualquer pessoa da situação de detenção ilegal neste estado. Os advogados de Apaolaza argumentaram que o processo de deportação do refugiado basco “é ilegal, já que se baseia numa declaração pré-fabricada sob tortura”.

A juíza Lemelin optou pela não interferência no caso e rejeitou o estudo da solicitação apresentada pelos advogados, com o argumento de que Apaolaza “não é cidadão canadiano”.

Wiliam Sloan, advogado do perseguido político basco, expressou a sua indignação face a esta decisão, e afirmou que, tendo em conta a resolução da magistrada, “no Canadá temos dois sistemas legais diferentes, um para os seres humanos e outro para os refugiados, os quais, pelos vistos, não merecem ser tratados como seres humanos, e vêem os seus direitos fundamentais violados, como seja o habeas corpus”.

Iban Apaolaza foi detido pela Polícia Montada do Canadá no Québec a 20 de Junho de 2007, na sequência de uma ordem de captura emitida pelo Estado espanhol, que o acusa de ser membro da ETA.
Desde então encontra-se encarcerado no Centro de Detenção de Rivière-des-Prairies.

Ordem de deportação

Em Maio deste ano as autoridades canadianas emitiram uma ordem de deportação, tendo por base, exclusivamente, a ordem de busca espanhola, e apesar de o próprio comissário para a Imigração, Louis Dùbe, reconhecer que “podem existir motivos mais que razoáveis para acreditar que as declarações que incriminam Iban Apaolaza foram obtidas com o recurso à tortura”. A 26 de Agosto a Corte Federal rejeitou a apelação.

Apaolaza respondeu a esta última resolução da magistrada Louise Lemelin com um texto em que afirma que “uma vez mais os tribunais canadianos estão a legitimar o uso da tortura para obter declarações”, e apelou à sociedade do Québec e canadiana para que “denunciem a injustiça e as violações de direitos humanos que se estão a dar tanto no seu caso como no de outras pessoas”.

Fonte: Gara