A Associação Americana de Juristas e o Institute for Planetary Syntesis, organizações consultivas da ONU, pediram que se volte a instar o Governo espanhol a «definir com clareza as condutas proibidas, para a segurança jurídica de todas as pessoas». Reiteram que Madrid faz um aplicação expansiva dos delitos de terrorismo e centram-se, entre outros, nos de «apologia» e «enaltecimento», pelo qual Arnaldo Otegi foi novamente condenado na terça-feira, dia 2.
No dia 15 de Fevereiro, apenas duas semanas depois de ter terminado o julgamento de Arnaldo Otegi, duas organizações não governamentais consultivas da ONU enviavam ao seu secretário-geral um documento para ser tratado no 13.º período de sessões do Conselho de Direitos Humanos, no qual se recomendava solicitar ao Governo espanhol que «as disposições sobre terrorismo respondam ao princípio da legalidade».
A Associação Americana de Juristas e o Institute for Planetary Syntesis incluem os trabalhos realizados anteriormente pelo Relator Especial, pelo Comité de Direitos Humanos e pelo Grupo de Trabalho sobre Detenções Arbitrárias, e as recusas por parte do Governo espanhol em cumprir as suas solicitações.
Ambas as associações «confirmam a falta de vontade do Governo em levar a cabo um processo de revisão no qual especialistas independentes examinem se os artigos controvertidos do Código Penal se ajustam às normas internacionais». De acordo com a sua análise, as tipificações dos delitos de terrorismo estão a sofrer uma «deterioração gradual» ao ponto de ampliar a «figuras de tipo ordinário que não constituem violência grave. Tal exasperação punitiva é utilizada para qualquer acto, de forma a trazê-lo para a esfera do terrorista».
Neste âmbito é também mencionada a figura da «apologia», na qual, desde 2000, «se pune de forma específica o enaltecimento ou a justificação dos delitos terroristas, mas sem exigir expressamente uma incitação directa a delinquir». No entender dos organismos internacionais, a formulação é «imprecisa» e conceitos como «enaltecimento» ou «justificação» «pecam por falta de clareza e precisão».
Por isso, recomendam ao Conselho de Direitos Humanos da ONU que solicite ao Governo espanhol que «garanta que as disposições sobre terrorismo respondam ao princípio da legalidade»; que «defina com clareza as condutas proibidas, para a segurança jurídica de todas as pessoas»; que «respeite o princípio da presunção de inocência nos casos de terrorismo»; e que «acate integralmente a opinião do Grupo de Trabalho sobre Detenções Arbitrárias».
Iñaki IRIONDO
Fonte: Gara
No dia 15 de Fevereiro, apenas duas semanas depois de ter terminado o julgamento de Arnaldo Otegi, duas organizações não governamentais consultivas da ONU enviavam ao seu secretário-geral um documento para ser tratado no 13.º período de sessões do Conselho de Direitos Humanos, no qual se recomendava solicitar ao Governo espanhol que «as disposições sobre terrorismo respondam ao princípio da legalidade».
A Associação Americana de Juristas e o Institute for Planetary Syntesis incluem os trabalhos realizados anteriormente pelo Relator Especial, pelo Comité de Direitos Humanos e pelo Grupo de Trabalho sobre Detenções Arbitrárias, e as recusas por parte do Governo espanhol em cumprir as suas solicitações.
Ambas as associações «confirmam a falta de vontade do Governo em levar a cabo um processo de revisão no qual especialistas independentes examinem se os artigos controvertidos do Código Penal se ajustam às normas internacionais». De acordo com a sua análise, as tipificações dos delitos de terrorismo estão a sofrer uma «deterioração gradual» ao ponto de ampliar a «figuras de tipo ordinário que não constituem violência grave. Tal exasperação punitiva é utilizada para qualquer acto, de forma a trazê-lo para a esfera do terrorista».
Neste âmbito é também mencionada a figura da «apologia», na qual, desde 2000, «se pune de forma específica o enaltecimento ou a justificação dos delitos terroristas, mas sem exigir expressamente uma incitação directa a delinquir». No entender dos organismos internacionais, a formulação é «imprecisa» e conceitos como «enaltecimento» ou «justificação» «pecam por falta de clareza e precisão».
Por isso, recomendam ao Conselho de Direitos Humanos da ONU que solicite ao Governo espanhol que «garanta que as disposições sobre terrorismo respondam ao princípio da legalidade»; que «defina com clareza as condutas proibidas, para a segurança jurídica de todas as pessoas»; que «respeite o princípio da presunção de inocência nos casos de terrorismo»; e que «acate integralmente a opinião do Grupo de Trabalho sobre Detenções Arbitrárias».
Iñaki IRIONDO
Fonte: Gara