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«É uma reforma estrutural, porque introduz a possibilidade da criação de um sistema de capitalização individual. Ela introduz isso nos dispositivos constitucionais e joga para uma regulamentação via projeto de lei. Isso é bastante grave, uma vez que a Constituição de 1988 tem um capítulo inteiro, que é o capítulo terceiro, que trata da construção da política de proteção social. Ou seja, é o capítulo da Seguridade Social: um tripé com Previdência, Saúde e Assistência Social», ressalta Patrícia Pelatieri. (PCB)