O Relator Especial da ONU sobre a promoção e a protecção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais na luta contra o terrorismo, Martin Scheinin, tornou público um relatório em que pede ao Governo espanhol mais garantias processuais na hora de excluir determinadas candidaturas da participação nas eleições, ao mesmo tempo que expressa a sua preocupação pelas denúncias de tortura realizadas em período de incomunicação.
Relatório integral (cast.)
Martin Scheinin recolheu num relatório de 26 páginas as conclusões da visita que efectuou entre 7 e 14 de Maio ao Estado espanhol e a Euskal Herria com o propósito de avaliar se as medidas “antiterroristas” adoptadas pelo Governo espanhol afectam os direitos humanos.
O Relator Especial da ONU sobre a promoção e a protecção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais na luta contra o terrorismo chega à conclusão de que “certas definições jurídicas dos delitos de terrorismo não respeitam plenamente o princípio da legalidade”, expressa a sua preocupação pelas “alegações de tortura e outros maus tratos realizadas pelos detidos em regime de incomunicação”, e recomenda uma série de actuações para que as medidas “antiterroristas sejam plenamente compatíveis com as normas internacionais de direitos humanos”.
Entre as recomendações, para além das que dizem respeito à definição e às normas relativas aos delitos de “terrorismo”, Scheinin aconselha o Governo espanhol no sentido de que a ilegalização de uma organização se realize “no quadro de um respeito irrepreensível das condições requeridas para restringir a liberdade de associação e de expressão” e destaca que as medidas que o Estado possa adoptar para limitar o direito à participação política “devem ser de carácter estritamente excepcional e estar previstas na lei”.
Assim, o Relator Especial propugna “mecanismos jurisdicionais que ofereçam as garantias processuais mais rigorosas aos destinatários de decisões judiciais encaminhadas para excluir da participação nas eleições determinados candidatos por considerá-los vinculados a partidos políticos ilegalizados pelas suas ligações a uma organização terrorista”.
Audiência Nacional, incomunicação, tortura
Scheinin considera que “isto reveste especial importância quando se trata de agrupamentos que se criaram com o único fim de se apresentar às eleições e de cujas actuações anteriores, em consequência, não se tem prova alguma”.
Outra das recomendações que o representante da ONU faz diz respeito à Audiência Nacional. Pede ao Governo espanhol que “considere a possibilidade de transferir a competência para os delitos de terrorismo aos tribunais ordinários, em vez de a reservar a um só tribunal central especializado, a Audiência Nazional”.
Recomenda igualmente ao Estado que reduza o recurso à prisão preventiva nos casos associados à “noção de terrorismo”, pede a “completa erradicação da detenção sob incomunicação”, que se apliquem “sistematicamente” medidas de prevenção da tortura e dos maus tratos, e que, sempre que “haja motivos para crer que se infligiram maus tratos, se proceda a uma investigação imediata, independente, imparcial e completa, e se leve perante a justiça os autores dessas infracções”.
Fonte: Gara