sexta-feira, 6 de junho de 2008

Ertzaintza retira placa e monólito de ‘Pana’ em Hernani

Fonte: Gara

Agentes da polícia autonómica retiraram na última madrugada a placa e o monólito em memória de José Manuel Ariztimuño ‘Pana’ (1), em Hernani, dando assim cumprimento às ordens do juiz da Audiência Nacional espanhola Fernando Grande-Marlaska. A medida foi adoptada depois de a autarca de Hernani, Marian Beitialarrangoitia, ter comparecido perante o juiz como imputada, na segunda-feira, num processo de “enaltecimento do terrorismo e humilhação das vítimas” aberto pela associação de extrema-direita Dignidad y Justicia.

Desde Lakua
O conselheiro da Justiça de Lakua, Joseba Azkarraga, indicou que a retirada da placa e do monólito se realizou em função do mandato judicial que “estamos obrigados a cumprir”. Por seu lado, a porta-voz de Lakua, Miren Azkarate, reiterou que o “Plano de Paz e Convivência” do Governo de Lakua contempla a retirada de nomes e símbolos “que causam dano às vítimas ou aos seus familiares e acentuam ainda mais a sua dor, como também contempla que ‘nem destes nem dos outros’, porque ainda existem vários dos tempos do franquismo em mais do que um sítio”.

Denúncia da Askatasuna
A Askatasuna denunciou que “se pretendeu apagar a lembrança deste cidadão morto pela repressão”, e censurou o facto de “se estarem a retirar placas e monólitos em homenagem aos cidadãos bascos mortos pela repressão, enquanto o PNV e Ibarretxe, sem vergonha alguma, prestam homenagem a guardas civis que mataram cidadãos bascos e não trouxeram mais que imposição, tortura e dor a este povo”. O organismo anti-repressivo advertiu que “se equivocam se pensam que, por tirarem placas e monólitos e mudarem o nome de praças, vão apagar a memória dos cidadãos bascos”.

Critérios divergentes
Enquanto isto, um outro juiz do mesmo tribunal de excepção espanhol, Santiago Pedraz, arquivou a causa aberta pela associação de extrema-direita Dignidad y Justicia contra o autarca de Leioa, Eneko Arruabarrena (PNV), por manter a denominação das ruas Eustakio Mendizabal, ‘Txikia’, e Txabi e Joseba Etxebarrieta. No auto que tornou ontem público, Pedraz afirma que a inclusão dos supracitados num grupo terrorista carece de fundamentação jurídica e, mais ainda, considera que “dar o nome a uma avenida, rua, praça ou a um largo... é uma decisão puramente administrativa e da competência do respectivo Município”. “Se um cidadão não está de acordo com tal decisão, o que deve fazer é seguir o procedimento administrativo correspondente”.

(1) Joxe Manuel Ariztimuño Mendizabal ‘Pana’: militante basco, membro da ETA, assassinado numa emboscada em que participaram dezenas de polícias, em Gasteiz, a 29 de Março de 1981.

Fonte: Gara e Gara