sexta-feira, 1 de agosto de 2008

ONU critica práticas do Estado francês contra presos e detidos


No último relatório referente ao Estado francês, a Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos criticou, entre outros aspectos, o tempo de detenção e de prisão preventiva, tornando-se eco das preocupações veiculadas por organizações como a Behatokia.

A Comissão para os Direitos Humanos da ONU mostra neste relatório a sua inquietação pelo facto de a lei francesa de 23 de Janeiro de 2006 permitir manter na esquadra durante quatro dias as pessoas suspeitas de “terrorismo”, sendo ainda possível acrescentar a esse período dois dias mais, antes de as pessoas serem apresentadas perante um juiz. Desta forma, faz suas as queixas veiculadas por organizações como a Behatokia e a Human Rights Watch, que tinham insistido na violação dos direitos humanos por parte do Estado francês na aplicação da “legislação antiterrorista”.

Esta Comissão também se mostra preocupada com o facto de, nos casos de pessoas detidas sob suspeita de “terrorismo”, não estar garantido o acesso a um advogado antes de terem passado 72 horas sobre a detenção, podendo prolongar-se esta situação até ao quinto dia de permanência na esquadra, caso assim seja decidido por um juiz.

Do mesmo modo, a Comissão refere que o direito a guardar silêncio durante o interrogatório policial, tenha ou não a ver com actos de “terrorismo”, não está explicitamente garantido no Código Penal.

De acordo as recomendações das Nações Unidas, o Estado francês “deveria fazer com que qualquer pessoa detida, acusada de uma infracção penal, incluindo as pessoas acusadas de terrorismo, fossem apresentadas no mais curto espaço de tempo perante um juiz”.

O direito do detido a comunicar com um advogado constitui, no parecer da Comissão, uma “garantia fundamental contra os maus tratos”. A este respeito, considera que o Estado francês “deveria fazer com que as pessoas detidas acusadas de actos de terrorismo pudessem beneficiar imediatamente da assistência de um advogado”, bem como ser informadas de que têm direito a guardar silêncio durante o interrogatório policial.

«Um período razoável»
No que se refere ao período de prisão preventiva “nos casos de terrorismo e crime organizado”, a Comissão das Nações Unidas expressa a sua preocupação pelo facto de este período poder chegar aos quatro anos e oito meses. A este respeito, assinala que “está garantida” a assistência de um advogado de defesa e o reexame periódico do período de prisão pelo juiz, assim como o direito de recurso.

Ainda assim, matiza que “a prática institucionalizada de um encarceramento prolongado com o propósito de levar a cabo a investigação, antes da acusação definitiva e do julgamento penal, é dificilmente conciliável com o direito a ser julgado num período razoável”, tal como aparece garantido no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, ratificado pelo Estado francês.

Como tal, a Comissão para os Direitos Humanos da ONU afirma que “se deveria limitar a duração da permanência na prisão antes do julgamento e reforçar o papel dos juízes”.

Entre outras coisas, recomenda ainda ao Estado francês que examine a prática que consiste em manter as pessoas condenadas em regime de “retenção de segurança” depois de terem cumprido a pena de prisão.
Fonte: Gara