terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Relatório do Ararteko: solicita adopção de medidas para evitar tortura durante período de incomunicação

Gravações sistemáticas dos detidos incomunicáveis, assistência jurídica desde o início da detenção, exame de um médico de confiança e o cumprimento de um protocolo forense são algumas das medidas propostas pelo Ararteko [Defensor do Povo] para erradicar a prática da tortura durante as detenções em situação de incomunicação.

O Ararteko, Iñigo Lamarka, apresentou um relatório – «Estudio sobre el sistema de garantías en el ámbito de la detención incomunicada y propuestas de mejora» – no qual constata que a tortura é uma prática em vigor durante as detenções em situação de incomunicação, regime cuja existência diversas organizações consideram ser a chave da tortura.

«Recebemos e continuamos a receber queixas relativas a alegadas práticas de tortura ou maus tratos infligidos a pessoas detidas, a imensa maioria delas em regime de incomunicação», aponta o relatório, no qual se afirma que, relativamente «à aplicação da detenção em situação de incomunicação em Espanha, não se registaram avanços significativos» desde 2004, quando defendeu a eliminação deste regime de detenção.

O Ararteko propõe que as gravações dos detidos incomunicáveis sejam sistemáticas e pede que estas gravações cubram todas as instalações policiais e lugares de detenção, incluindo os veículos policiais, dado que em muitas denúncias se refere que os maus tratos começam dentro dos carros em que ocorrem as transferências.

Considera necessário que as gravações incluam som para «descartar pressões ou abusos» nos interrogatórios «informais» e sem presença de advogados.

O Ararteko defende que a defesa e as instituições de garantia dos direitos humanos devem ter acesso às gravações, que devem ser mantidas durante «um determinado prazo geral» e estar à guarda de entidades independentes.

Também pede que a pessoa detida receba assistência jurídica, mesmo que o advogado seja de ofício, desde o início da detenção e que esteja presente em todos os interrogatórios.

Solicita ainda que os exames forenses se submetam a um protocolo de cumprimento obrigatório, no qual se indique todos os exames que devem ser feitos, e que seja confidencial, de forma a que os agentes em cujas mãos se encontra a pessoa detida a ele não possam ter acesso.

Também julga necessário que esta seja examinada por um médico da sua confiança na presença do forense.

O Ararteko defende que o detido possa comunicar a sua detenção a uma pessoa da sua escolha e que esta possa saber informada sobre o lugar em que se encontra o detido.

Ainda a anotação num livro de registo de todas as diligências efectuadas com o detido - incluindo as transferências fora das esquadras -; a identificação dos agentes que tenham algum contacto com o detido, a alimentação regular do detido, permitir o seu descanso nocturno sem interrupções, não o manter com a cabeça tapada nem em posturas forçadas ou com a cabeça em baixo, são mais alguns dos pedidos do Ararteko.

VER também:
«Incomunicación = Tortura», de Ane ITUIÑO, do Torturaren Aurkako Taldea (Grupo contra a Tortura)