quarta-feira, 9 de julho de 2008

Afinal, manter ruas com nomes de militantes bascos não é delito


Num auto subscrito por 17 dos 19 magistrados da Sala do Tribunal Penal da Audiência Nacional espanhola, rejeita-se por unanimidade o recurso de apelação interposto pela associação Dignidad y Justicia contra a decisão do juiz Santiago Pedraz de arquivar a querela contra o autarca de Leioa, por manter ruas dedicadas a Eustakio Mendizabal Txikia e aos irmãos Txabi e Joseba Etxebarrieta.
Na resolução, de que foi relator o presidente da Sala, Javier Gómez Bermúdez, os magistrados destacam que o delito de “enaltecimento do terrorismo e humilhação às vítimas” só pode perseguir factos cometidos a partir de 24 de Dezembro de 2000, data em que entrou em vigor a reforma do Código Penal que introduziu essa tipificação, e estabelece que “ninguém pode ser condenado por acções ou omissões que no momento da sua execução não constituam delito ou falta”.
Sustentam ainda que estar de acordo com a decisão de um autarca de dedicar uma rua a um militante basco não constitui uma actuação delitiva.
Em qualquer caso, a resolução afirma que não retirar a uma rua o nome de um militante basco atribuído por uma equipa governativa anterior constitui “uma conduta anti-jurídica” e é “contrária à norma”, pelo que “pode constituir um ilícito de outro tipo ou ser objecto de impugnação por outras vias”, em referência à jurisdição contencioso-administrativa, “pois pode atacar direitos fundamentais”.

Nove querelas
Nos últimos meses, os juízes da Audiência Nacional mantiveram posicionamentos desencontrados em relação aos nomes das ruas dedicadas a militantes bascos, o que deu lugar a resoluções opostas.
A resolução de hoje encerra as nove querelas apresentadas pela referida associação de extrema-direita contra os edis de diferentes municípios bascos, já que especifica que “é de aplicação a outros supostos semelhantes e, portanto, procederia estender a análise e idênticas consequências a esses outros casos”.

Notícia completa: Gara