sexta-feira, 10 de fevereiro de 2006

Macro-Processo Judicial 18/98

18/98 é o indicativo de um sumário de um processo de instrução criminal que se iniciou em 1998. Peça judicial que reúne as acções da Audiência Nacional contra um grande número de pessoas organizadas no País Basco; a maior parte, pertencentes à esquerda independentista.

Contexto político de um macro-processo judicial

O ano de 1998 não foi um ano qualquer na história do País Basco. Conversações secretas davam lugar a um acordo estratégico entre o PNV, o Eusko Alkartasuna e a ETA. Nunca tal tinha acontecido. Os três subscritores assumiam que o conflito era de natureza política derivado da negação da soberania basca por parte do Estado. Ambos se comprometiam a promover um processo soberanista que ultrapassasse os actuais marcos sem ter que recorrer a expressões de violência armada.

Aquele acordo secreto propiciou uma trégua indefinida e unilateral da ETA. E facilitou as condições para que se subscrevesse o pacto de Lizarra-Garazi que promovia a acumulação de forças para a construção nacional. E, se não restasse outra alternativa, para uma confrontação democrática com o Estado. Foram numerosas as organizações políticas e sociais bascas que subscreveram este acordo, dando por bom o diagnóstico em que se sustentava. O dito acordo estava aberto a outros agentes que quisessem aderir.

O PP e o PSOE rejeitaram o Acordo e combateram-no por todos os meios. O Acordo não prosperou mas havia dois factos que resultaram evidentes: Primeiro, grande parte da sociedade basca experimentava um défice democrático e reclamava uma mudança. Segundo, era a esquerda independentista que actuava como motor do processo. O Estado espanhol retirou uma conclusão clara: havia que destruir o motor para que Euskal Herria detesse a sua marcha.

Os golpistas

O Estado espanhol decidiu dar um golpe de Estado dirigido ao País Basco: anular-se-ia a "democracia participativa" em todos os espaços organizativos da esquerda independentista. Esta ficaria ilegalizada enquanto que o resto do Estado seguiria apresentando-se como um modelo político pluripartidário. A Audiência Nacional, tribunal de excepção herdado do franquismo, seria a encarregada de executar o dito golpe de Estado.

Com base neste projecto, a Audiência Nacional foi ditando autos contínuos contra numerosas organizações vinculadas à esquerda. As diferentes políticas cumpriram os autos desenvolvendo espectaculares operações especiais, detiveram-se centenas de pessoas, a muitas das quais se aplicou ilegalmente a prisão preventiva. Os bens das organizações e das pessoas foram confiscados, os seus locais encerrados, fecharam-se emissoras, jornais, rádios...A suposta base jurídica para este atropelo era uma teoria jurídica que a própria Audiência Nacional generalizara. Doutrina de muito pouco rigor jurídico mas bem vista em tempos de "antiterrorismo global": tudo o que coincida com os fins da ETA, pertence à ETA. Em síntese, todos os que reivindiquem a soberania basca se dá por provado que pertencem à organização armada.

Os julgamentos

O processo de instrução judicial prolongou-se ao longo de 8 anos. Milhares e milhares de dados permaneciam na Audiência Nacional como provas acusatórias contra a militância basca. Quase todos os que foram presos como medida preventiva acederam à liberdade provisória depois de terem pago fianças elevadissimas. Quase 60 pessoas levavam anos à espera de serem submetidos a um julgamento em que os acusam de pertencerem à organização armada e se solicita contra eles elevadissimas penas de prisão, entre 10 e 60 anos a cada um deles. Para se poder realizar o mega-julgamento teve de se arranjar uma sala especial em Madrid dada a magnitude do acto.

No dia 21 de Novembro começaram as audiências e, desde que arrancou o processo, ficou a descoberto a intencionalidade política do mesmo: o Estado espanhol contra os bascos. O Tribunal fez gala de rigos, intransigência e despotismo desde o primeiro dia. Nas sessões iniciais não tomou em conta as alegações das defesas que solicitavam a suspensão da causa por evidentes irregularidades de procedimento. A Sala rejeitou as intenções da defesa num tempo record de meia-hora. Uma vez iniciadas as declarações, as pessoas envolvidas negaram-se a responder às perguntas do Ministério Fiscal e da acusação em particular. Quanto tentaram expôr as razões da sua decisão foram silenciados de forma humilhante pela Presidente do Tribunal. Os advogados apelaram ao Tribunal de Estrasburgo que tinha elaborado jurisprudência a respeito do direito dos acusados a não declararem expondo os motivos da negação. A Presidente desprezou de forma grosseira a jurisprudência europeia.

Askapena