De acordo com o Código Orgânico Integral Penal (COIP) do país sul-americano, a mulher que realizar uma interrupção da gravidez, por qualquer motivo, será punida com pena de prisão entre seis meses e dois anos. Se falecer durante o procedimento, o responsável pela realização do mesmo será punido com uma pena de prisão até 16 anos.
No âmbito da actual legislação, o aborto só é permitido quando há risco para a vida ou a saúde da mãe ou quando a gravidez é fruto de uma violação de uma mulher com deficiência mental, informam a Prensa Latina e a Opera Mundi. (Abril)