O juiz Baltasar Garzón impede a substituição de uma edil da EAE-ANV
Num auto ditado hoje, o juiz da Audiência Nacional espanhola comunica à Junta Eleitoral Central que é “impossível” proceder à atribuição da credencial de vereador a Amaia Artetxe ou a “qualquer outro” membro da EAE-ANV em substituição da ex-edil Ane Ajuria, que renunciou ao seu cargo no município de Ubide.
Garzón, que adoptou a medida a instâncias da fiscal Dolores Delgado, argumenta que a suspensão das actividades da EAE-ANV não afecta os titulares de direcções municipais ou os eleitos, mas sim as actividades do partido “que possam desenvolver-se como grupo”.
Sustenta que é “evidente” que “qualquer alteração posterior de uma Corporação por demissão, renúncia ou outra causa do titular do assento exige para a sua substituição por outra pessoa da candidatura uma decisão do partido a que corresponde a lista de eleitos, neste caso da ANV” e, por esse motivo, diz que “se torna impossível” que a edil que renunciou ao seu cargo seja substituída pela seguinte na lista ou outra na candidatura.
em GARA