Está previsto para hoje, dia 21 de Abril, na Audiência Nacional espanhola, o início do julgamento contra 27 pessoas acusadas de integração na organização armada pela sua participação nas Gestoras Pró-Amnistia – Askatasuna, um organismo de defesa dos Direitos Humanos e de apoio aos presos políticos bascos, com mais de 30 anos de existência e que se tem destacado na denúncia da tortura.
Aos 27 acusados, que assumiram diversas responsabilidades públicas ou que trabalharam como advogados no movimento pró-amnistia basco, o juiz Baltazar Garzón acusa de “integração na organização armada”. O procurador pede, para cada um deles, penas de dez anos de prisão. O julgamento começará no dia 21 no edifício da Audiência Nacional na madrilena Casa de Campo, com sessões às segundas, terças e quartas das próximas semanas.
O movimento pró-amnistia basco é uma rede activa de diferentes plataformas cívicas, associações de direitos humanos e organizações activistas centrada na denúncia anti-repressiva, na solidariedade e na ajuda aos presos políticos bascos e seus familiares. As Gestoras Pró-Amnistia constituíram uma das maiores expressões organizativas deste movimento. Nascidas há mais de 30 anos, contam na sua existência com milhares de actividades – conferências de imprensa, manifestações, comícios, recolha de informação sobre a repressão, publicações -. Abrangendo quase todas as localidades e bairros do País Basco, as Gestoras granjearam um reconhecimento social e uma importante capacidade de mobilização. Em 2001 esta organização levou a cabo um processo de unificação com a Koordinaketa, sua homóloga no País Basco ocupado pelo Estão Frânces, processo do qual nasceu a Askatasuna.
Pouco depois do seu nascimento, a 31 de Outubro de 2001, uma operação policial a mando de Baltasar Garzón, responsável pelo tribunal Central de Instrução nº 5 da Audiência Nacional espanhola, saldou-se na detenção de 12 porta-vozes e responsáveis por diferentes áreas da Askatasuna. Enquanto eram confiscados e revistados vários locais e centros das Gestoras, a polícia procedia também a revistas a escritórios de advogados em Bilbau e Iruña. Em ambos os escritórios foram selados os computadores e a documentação dos 12 advogados que neles trabalhavam foi confiscada. Meios de comunicação e responsáveis políticos desencadearam uma campanha contra a actividade destes letrados e letradas, que trabalhavam em casos qualificáveis como “políticos”, sob o argumento de que pertenciam ao denominado pela polícia como “frente de macos” –presos– de ETA. O magistrado ordenaria posteriormente o desselo dos dois escritórios e a devolução do material em causa, não sem antes copiar todo o conteúdo informático e os documentos sequestrados durante as vistorias dos escritórios.
Por outro lado, Juan Mari Olano, coordenador nacional da Askatasuna, seria detido semanas mais tarde em Baiona (País Basco sob o estado francês) e depois de um longo processo, extraditado para o Estado espanhol. Olano e os 12 detidos na operação policial permaneceram quatro anos em prisão preventiva, o tempo máximo de encarceramento sem julgamento permitido pela lei. Seriam postos em liberdade sob altas fianças em 2004.
Em Fevereiro de 2004, numa outra operação policial, foram detidas outras cinco pessoas, porta-vozes da Askatasuna. Os seus domicílios foram revistados, assim como as sedes da associação de familiares Etxerat, em várias localidades bascas. Pouco depois Garzón ordenava a acumulação de todas as diligências prévias relacionadas com estas operações no processo 33/01.
O processo 33/01
Estas operações judiciais continuaram até à detenção, no passado mês de Setembro, de Juan María Olano e, em Outubro de 2007, de Ohiana Agirre, também responsável e porta-voz da Askatasuna. Ambos foram posteriormente presos por “reincidência em actuações públicas como representantes da Askatasuna”. Olano foi recentemente, em Março, libertado sub uma fiança astronómica. Mediante o processo de investigação 33/01 Garzón suspendeu a actividade das Gestoras Pró-Amnistía e da Askatasuna considerando o seu trabalho público ilícito pública e acusa 27 pessoas do delito de “integração da organização armada”. O juiz considera que todas as “actividades as Gestoras cumprem, sob o controlo e direcção da ETA” pelo que participar nas Gestoras é fazer parte da organização armada. Entre os elementos de acusação referidos no respectivo auto constava a pertença no passado a outras organizações sociais, a vinculação sentimental a presos ou refugiados políticos bascos, a participação em iniciativas de homenagem a presos, a organização de campanhas, a convocatória de mobilizações, a participação em reuniões, o desenvolvimento de projectos da organização... Actividades, todas elas, de âmbito público. Em comunicado os acusados insistem que o julgamento que se inicia “criminaliza sem fundamentos legais a solidariedade com os presos políticos, a oposição à repressão e a violência de Estado, e as acções em defesa dos direitos humanos”.
Fonte: Diagonal