Na sequência do processo interposto pela assessoria jurídica do sindicato LAB, um tribunal declarou improcedente o despedimento de uma das trabalhadoras da Golf Gorraiz (Eguesibar, Nafarroa), como represália pela participação activa na luta contra as propostas do patronato apresentadas, em Agosto de 2013, na negociação do acordo de empresa.
Há cerca de um ano, no contexto da negociação de um novo acordo, a empresa referida propôs aos trabalhadores uma redução salarial de seis por cento. Quando, em pleno período de negociações, se soube que o gerente, que auferia um salário de 6000 euros mensais, recebeu um complemento de 12 000 euros, os trabalhadores romperam as negociações e fizeram uma semana de greve.
O gerente respondeu com o despedimento de três funcionárias que participaram na acção de luta, e os trabalhadores iniciaram uma greve por tempo indeterminado. Ao cabo de 52 dias de greve, chegou-se a um acordo, que não contemplava a redução salarial.
Duas das três trabalhadoras despedidas optaram por receber uma indemnização, mas a outra, com o apoio do sindicato, manteve-se firme na defesa da reintegração. Agora, um tribunal deferiu o recurso interposto pela assessoria jurídica do LAB, declarando improcedente o despedimento da trabalhadora.
Para o sindicato, «trata-se de uma sentença de grande importância, cujo significado ultrapassa o âmbito concreto da Golf Gorraiz, na medida em que põe um travão à chantagem patronal recorrente do "ou aceitam a redução salarial ou haverá despedimentos", bem como ao hábito, também recorrente, de despedir os trabalhadores que mais se destacam na luta». / Ver: ahotsa.info
quinta-feira, 31 de julho de 2014
Reintegrada uma trabalhadora despedida nas negociações do acordo da Golf Gorraiz
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