quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Estrasburgo condena França por prolongar a prisão preventiva de dois bascos

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem condenou o Estado francês por prolongar de forma indevida o período de prisão preventiva dos cidadãos bascos Patxi Abad (Barakaldo, Bizkaia) e Mikel Almandoz (Burlata, Nafarroa). O tribunal considera que em ambos os casos foi violado o artigo da Convenção europeia que defende o direito a ser-se julgado em tempo razoável. É a sétima condenação do género ao Estado francês.

O Tribunal de Estrasburgo condenou o Estado francês a indemnizar os queixosos em 5000 euros e a pagar mais 2000 euros em taxas por prolongar de forma indevida a detenção preventiva de Patxi Abad e Mikel Almandoz. Ambos passaram quase seis anos na cadeia até serem julgados e condenados por um tribunal parisiense.

Patxi Abad foi detido a 4 de Dezembro de 2003 e passou quase seis anos em prisão preventiva, mais concretamente cinco anos, onze meses e 23 dias, tal como sublinha a sentença de Estrasburgo. Mikel Almandoz, detido cinco dias depois, foi julgado e condenado juntamente com Abad.

A sentença do tribunal parisiense que os julgou só foi divulgada a 26 de Novembro de 2009. Patxi Abad foi condenado a 10 anos de prisão, apesar de a procuradoria ter pedido 8, e Almandoz foi condenado a 12 anos.

Sétima condenação de Estrasburgo
A sentença baseia-se na violação do artigo 5 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, no qual se reconhece o direito «a ser-se julgado em prazo razoável ou ser-se posto em liberdade». O tribunal apoia a resolução na sentença que decretou o ano passado relativamente a outros dois cidadãos bascos.

É a sétima condenação do género para o Estado francês. No dia 26 de Janeiro de 2012, o mesmo tribunal condenou Paris por demorar seis anos a julgar Ismael Berasategi, Lorentxa Guimon, Kandiko Sagarzazu, Iñaki Esparza e Inocente Soria. / Ver: naiz.info / Ver também: kazeta.info

Sentença sobre Mikel Almandoz Erbiti / Sentença sobre Patxi Abad Urkixo