terça-feira, 8 de março de 2016

Juiz considera «fraude à lei» exibir ikurriña nos txupinazos de localidades navarras

Um juiz do Tribunal de Iruñea aceitou o recurso apresentado pelo Ministério Público (MP) espanhol contra a colocação da ikurriña nas Câmaras Municipais de Iruñea, Lizarra, Leitza, Etxarri-Aranatz, Oteitza e Lakuntza nos seus respectivos txupinazos [inícios de festa, com lançamento de foguete (txupin)].

De acordo com a sentença, estes municípios, que foram condenados a pagar as custas do processo, incorreram numa «fraude à lei». A sentença é passível de recurso e hoje mesmo a Câmara de Iruñea já recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça de Nafarroa.

A Lei dos Símbolos navarra proíbe a colocação da ikurriña nos varandins municipais. De «forma excepcional», admite que outras bandeiras possam ser içadas, sempre que se trate de «um acto de cortesia para com autoridades de um país, comunidade ou entidade» oficialmente convidados.

O município de Iruñea argumentou que a exibição da ikurriña tinha a ver com a visita de dois de deputados do Parlamento da Comunidade Autónoma Basca, mas o juiz afirma que estes não estavam numa visita oficial e que ambos foram convidados «para dar cobertura a uma acção que, sem eles, seria ilegal».

Sentenças contraditórias
No final de Fevereiro, um outro juiz indeferiu o recurso do MP relativamente a Berriozar, considerando que a exibição da ikurriña nas festas era «para respeitar todas as sensibilidades». A perseguição à ikurriña em território navarro, a que está associada a Lei dos Símbolos, vem de longe e parte dos sectores reaccionários. Na semana passada, o Parlamento navarro comprometeu-se a mudar a lei. / Ver: euskalerria irratia, argia e naiz