sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Denunciam o carácter «político» da sentença contra a ANV e a ameaça da «Lei dos Partidos»

O ex-secretário da EAE-ANV, Antxon Gómez, afirmou numa conferência de imprensa que decorreu em Bilbo que, por trás da decisão do Tribunal dos Direitos do Homem de Estrasburgo que confirma a ilegalização do histórico partido da esquerda abertzale, se encontra a «razão de Estado».

Acompanhado por antigos membros da força política, Gómez insistiu no carácter «político» da sentença. E disse que «as razões apresentadas como base de argumentação são um verdadeiro disparate, como a de que a ANV era uma ameaça para a democracia espanhola ou a de que púnhamos em risco a normalização da sociedade basca».

Na sua opinião, a verdadeira ameaça é a Lei dos Partidos que se continua a brandir sobre outras siglas, em alusão ao «fantasma» de novas ilegalizações, que paira não só sobre siglas partidárias de Euskal Herria, mas que alastra também à Catalunha e a forças anticapitalistas estatais.

Para Antxon Gómez, a EAE-ANV voltará a ser «legal» quando os bascos tiverem um Estado numa Euskal Herria independente. «Até lá – disse –, os direitos dos bascos serão sempre espezinhados com a aquiescência dos tribunais». / Fonte: naiz.info

Ver também: «A EAE-ANV "voltará a ser legal num Estado basco independente"» (SareAntifaxista)

Leituras:
«Independencia y socialismo (IV y V)», de Borroka Garaia (BorrokaGaraiaDa: IV / V)
En Euskal Herria la clase dominante y minoritaria es la capitalista, a su vez dos estados capitalistas son los que ejercen la opresión nacional, el español y el francés. Solo mediante una ruptura se puede dejar atrás la opresión nacional debido al carácter y esencia de los estados que nos someten, en ningún caso democráticos.

«Las leyes y el derecho», de Antonio ALVAREZ-SOLÍS (Gara)
Una de las más significativas pérdidas que ha sufrido esta empobrecedora época del mundo occidental es la fusión que se había logrado, tras dramáticos esfuerzos, entre el derecho y la ley, es decir, la unión más o menos profunda entre la legalidad, expresada en la letra de la ley, y la legitimidad, que constituye el núcleo moral de la justicia.