domingo, 6 de junho de 2010

Ares admite que um «ertzaina» poderá estar por trás do ataque à placa de Muruetagoiena


O conselheiro do Interior do Gobierno de Lakua, Rodolfo Ares, admitiu que um agente da Ertzaintza poderá estar por trás da destruição da placa em memória do médico Esteban Muruetagoiena, em Oiartzun (Gipuzkoa).

O conselheiro do Interior anunciou no Parlamento que o seu departamento iniciou uma investigação para determinar se um ertzaina participou no ataque perpetrado contra a placa colocada no centro ambulatório de Oiartzun em memória de Esteban Muruetagoiena, médico da localidade que faleceu em 1982, poucos dias depois de ser detido pela Guarda Civil e depois de ter afirmado ter sido torturado durante os dias em que permaneceu incomunicável.

A placa foi escavacada à martelada entre os dias 8 e 9 de Maio e, segundo denunciou o Movimento pró-Amnistia, a sabotagem foi obra de ertzainas.

Em resposta a uma questão do parlamentar do Aralar Mikel Basabe, Rodolfo Ares disse que nenhum comando da Ertzaintza tinha mandado retirar a placa. Disse que a Polícia autonómica está a investigar o que se passou e admitiu que «parece» haver «indícios» que apontam para a participação de um ertzaina por «decisão pessoal».

«Fique seguro de que, se se confirmar a acção deste membro da nossa Polícia, serão apuradas as devidas responsabilidades, porque ninguém pode tomar decisões para intervir em acontecimentos como este», afirmou.
Fonte: Gara

Ver também:
«Ares irá castigar um 'ertzaina' caso tenha partido por sua conta a placa dedicada a Muruetagoiena», de Iñaki IRIONDO

Até dois anos de prisão se fosse uma «vítima do terrorismo»
A destruição da placa dedicada a Esteban Muruetagoiena em Oiartzun não teve repercussão mediática, quando há ocasiões em que uma simples pintada basta para que as câmaras de televisão se desloquem até à aldeia mais recôndita de Euskal Herria.

Na sua presença no Parlamento, na sexta-feira, o conselheiro do Interior referiu que, a confirmar-se a participação de um agente da Ertzaintza nos factos, seriam apuradas as devidas responsabilidades, embora não tenha esclarecido se estas se limitariam ao foro disciplinar interno da Polícia autonómica ou se iriam colocar também os elementos de que venha a dispor nas mãos dos tribunais.

Se a placa partida fosse a de uma «vítima do terrorismo» e não a de um médico detido pela Guarda Civil e que morreu três dias depois de ser posto em liberdade e livre de qualquer cargo mas fisicamente quebrado, os autores da acção poderiam enfrentar penas de prisão.

O artigo 578 do Cógido Penal estabelece que os envolvidos «na realização de actos que impliquem descrédito, menosprezo ou humilhação para as vítimas dos crimes terroristas ou para os seus familiares serão punidos com pena de prisão de um a dois anos».

Para além disso, o juiz pode-lhes decretar outras medidas acessórias como a «privação do direito a residir em determinados lugares ou deslocar-se a eles» ou a proibição de se aproximar de determinadas pessoas que o juiz considere afectadas pelo sucedido.

Neste caso, a destruição da placa dedicada a Esteban Muruetagoiena nem sequer seria considerada um crime, mas apenas um delito por arruinar bens públicos.