quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

Sete bascos recorrem da sua inclusão na «lista de terroristas» perante a UE

Xabier Alegria, Elena Beloki, Miriam Campos, Mikel Korta, Mikel Egibar, Juan Mari Olano e Joxe Mari Olarra recorreram perante o presidente do Conselho da União Europeia da sua recente inclusão na “lista de terroristas”.

Sete militantes abertzales incluídos a 16 de Dezembro na última ampliação da “lista de terroristas” da UE recorreram desta decisão perante o presidente do Conselho. Salientam que as suas sentenças se encontram pendentes de recurso e que o procedimento de elaboração da lista viola o seu direito à defesa, ao mesmo tempo que incluem resoluções internacionais que denunciam o carácter extensivo da aplicação do delito de “terrorismo” no Estado espanhol.

No recurso assinado pelos advogados Didier Rouget e Jone Goirizelaia – a que o GARA teve acesso –, começa por se recordar que a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa constatou, num relatório do senador suíço Dick Marty, “que as normas de fundo e de procedimento actuais aplicadas [...] pelo Conselho da UE, apesar de algumas melhorias recentes, [...] ridicularizam os princípios fundamentais que constituem a base dos direitos humanos e da primazia do Direito”.

Xabier Alegria, Elena Beloki, Miriam Campos, Mikel Korta, Mikel Egibar, Juan Mari Olano e Joxe Mari Olarra baseiam o seu recurso tanto em questões formais como de fundo. Quanto às primeiras, referem que se violou o seu direito à defesa, posto que não puderam fazer valer a sua opinião antes de serem incluídos na lista. Também consideram que a UE não cumpriu o dever de justificar a sua decisão, já que a nenhum deles foram expostas as razões precisas motivadoras da inclusão dos seus nomes na lista.
Sentenças não definitivas e inapeláveis

No que respeita ao fundo do recurso, os sete referem que as sentenças a que seis deles foram condenados no macroprocesso 18/98 e um outro no 33/01 se encontram pendentes de recurso no Supremo Tribunal, que admitiu os seus recursos, pelo que não são definitivas e inapeláveis.
Os recorrentes pedem ao Conselho da UE que tome em consideração a posição do Conselho de Direitos Humanos da ONU, que, depois do seu último relatório, de Outubro de 2008, se declara “preocupado pelo alcance potencialmente demasiado extensivo das definições do terrorismo que, tal como figuram nos artigos 572 a 380 do Código Penal espanhol, poderiam dar lugar a violações de vários direitos consagrados no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos”. No dito relatório instava-se o Estado espanhol a “definir o terrorismo de maneira restritiva” e a modificar estes artigos. O recurso inclui também outros relatórios da ONU sobre a falta de garantias judiciais no Estado espanhol.

Para além disso, os recorrentes referem que a sua inclusão na lista nestas condições implica um ataque à sua presunção de inocência, pelo que os seus nomes não deveriam figurar em tal lista e haveriam de ser retirados.

Iñaki IRIONDO
Crítica interna
A Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa denunciou há um ano a falta de garantias na elaboração desta lista, chegando a falar de “práticas indignas”.

Punição do trabalho perante instâncias internacionais
A defesa dos sete recorrentes considera que a sua inclusão na “lista de terroristas” da UE é uma tentativa do Estado espanhol de punir pessoas que realizaram um trabalho importante no âmbito internacional, precisamente perante as instituições de direitos humanos que depois elaboraram relatórios críticos sobre a legislação e as práticas espanholas.

Quando se tornou público que a UE tinha aceitado a petição dos ministérios espanhóis do Interior e dos Negócios Estrangeiros, as agências aludiram logo à implicação destas pessoas em trabalhos internacionais e à intenção do Executivo de Zapatero de abrandar estes trabalhos. I.I.
Fonte: Gara