Dezenas de presos e presas políticos bascos deram início a uma nova txanda [ronda] no âmbito da dinâmica de luta que o Colectivo pôs em marcha no dia 4 de Janeiro. Entre elas, encontram-se as prisões de Puerto I e Puerto III, destino de uma marcha solidária, entre os dias 11, 12 e 13 de Junho, com partida de Nafarroa
Dezenas de presos e presas políticos bascos vão levar a cabo, ao longo das próximas semanas, diversas iniciativas de protesto em 14 prisões espanholas e francesas. As prisões abrangidas por este novo passo, que se enquadra na borrokaldi [luta] que o Colectivo de Presos e Presas Políticos Bascas iniciou a 4 de Janeiro, são as seguintes: Puerto I e III, Ocaña I, Castello-Albocasser, Zuera, Herrera, Foncalent, Huelva, Logroño e Algeciras, no Estado espanhol; Toloune, Clairvaux, Rennes e Val de Reull, no Estado francês.
16 presos navarros em luta
Entre os presos e presas que participarão nesta nova txanda estão os habitantes da Txantrea Santi Aragón, Joseba Pavón, Patxi Ruiz e Joseba Esparza; os moradores de Donibane Xabier Rey e Txomin Sola; os do bairro de Errotxapea German Rubenach, Zigo Ruiz e Iñaki Armendariz; os habitantes de Barañain Alberto Lopez e Luis Goñi; o habitante de Mugiro Xabier Goldaraz; Jokin Sancho, da Alde Zaharra; Iñaki Fagoaga, de Lesaka e o natural de Sakana Asier Karrera.
Reivindicam o fim da aplicação da pena perpétua, a libertação das pessoas que se encontram gravemente doentes, o fim da política de dispersão e do isolamento do Colectivo, bem como acabar com o acosso que os familiares sofrem nas visitas e nos encontros.
Fonte: apurtu.org
A justiça irlandesa decide não anular a liberdade condicional de Iñaki De Juana
Os juiz do Alto Tribunal de Belfast deram ontem razão à defesa de Iñaki de Juana Chaos, que alegou irregularidades na Lei de Extradição britânica de 2003. A Procuradoria, em representação da Justiça espanhola, tinha solicitado a revogação das condições de liberdade vigiada ao tribunal irlandês encarregue de tramitar o recurso de apelação. Ainda assim, a Justiça irlandesa considerou que nenhum tribunal possui competências para anular a liberdade condicional de De Juana. Concretamente, em virtude da lei de extradição britânica o tribunal pode decretar liberdade condicional para um indivíduo, mas não a pode revogar ou anular no caso de já ter sido processado noutro tribunal. Em todo o caso, os juízes asseguraram que De Juana «poderia ser detido», uma vez que não há notícias suas desde 25 de Março, dia em que se apresentou pela última vez na esquadra de Belfast onde comparecia diariamente para assinar o livro de registos.
Fonte: Gara
Dezenas de presos e presas políticos bascos vão levar a cabo, ao longo das próximas semanas, diversas iniciativas de protesto em 14 prisões espanholas e francesas. As prisões abrangidas por este novo passo, que se enquadra na borrokaldi [luta] que o Colectivo de Presos e Presas Políticos Bascas iniciou a 4 de Janeiro, são as seguintes: Puerto I e III, Ocaña I, Castello-Albocasser, Zuera, Herrera, Foncalent, Huelva, Logroño e Algeciras, no Estado espanhol; Toloune, Clairvaux, Rennes e Val de Reull, no Estado francês.
16 presos navarros em luta
Entre os presos e presas que participarão nesta nova txanda estão os habitantes da Txantrea Santi Aragón, Joseba Pavón, Patxi Ruiz e Joseba Esparza; os moradores de Donibane Xabier Rey e Txomin Sola; os do bairro de Errotxapea German Rubenach, Zigo Ruiz e Iñaki Armendariz; os habitantes de Barañain Alberto Lopez e Luis Goñi; o habitante de Mugiro Xabier Goldaraz; Jokin Sancho, da Alde Zaharra; Iñaki Fagoaga, de Lesaka e o natural de Sakana Asier Karrera.
Reivindicam o fim da aplicação da pena perpétua, a libertação das pessoas que se encontram gravemente doentes, o fim da política de dispersão e do isolamento do Colectivo, bem como acabar com o acosso que os familiares sofrem nas visitas e nos encontros.
Fonte: apurtu.org
A justiça irlandesa decide não anular a liberdade condicional de Iñaki De Juana
Os juiz do Alto Tribunal de Belfast deram ontem razão à defesa de Iñaki de Juana Chaos, que alegou irregularidades na Lei de Extradição britânica de 2003. A Procuradoria, em representação da Justiça espanhola, tinha solicitado a revogação das condições de liberdade vigiada ao tribunal irlandês encarregue de tramitar o recurso de apelação. Ainda assim, a Justiça irlandesa considerou que nenhum tribunal possui competências para anular a liberdade condicional de De Juana. Concretamente, em virtude da lei de extradição britânica o tribunal pode decretar liberdade condicional para um indivíduo, mas não a pode revogar ou anular no caso de já ter sido processado noutro tribunal. Em todo o caso, os juízes asseguraram que De Juana «poderia ser detido», uma vez que não há notícias suas desde 25 de Março, dia em que se apresentou pela última vez na esquadra de Belfast onde comparecia diariamente para assinar o livro de registos.
Fonte: Gara