terça-feira, 15 de março de 2011

O Tribunal de Estrasburgo condena o Estado espanhol por violar a liberdade de expressão de Arnaldo Otegi


O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou o Estado espanhol por violar o direito à liberdade de expressão de Arnaldo Otegi quando foi condenado pelo Supremo Tribunal a um ano de prisão por um delito de «injúrias graves» ao rei espanhol.

Sentença na íntegra (fr.)

«A esquerda abertzale insta o Governo espanhol a "tomar nota" dos pronunciamentos internacionais»

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condena o Estado espanhol a pagar 20 000 euros a Arnaldo Otegi por danos morais e ainda os 3000 euros dos custos de processo, por entender que a pena de um ano de prisão a que foi condenado por «injúrias graves ao rei» espanhol foi «desproporcionada» e «particularmente severa», já que o direito à liberdade de expressão é «precioso» para todos e mais ainda para «um cargo eleito pelo povo», como era então o dirigente independentista.

Os magistrados defendem que as suas declarações eram «um juízo de valor» que se podem enquadrar «num debate mais amplo sobre a responsabilidade das Forças de Segurança do Estado em casos de maus tratos».

«Uma pena de prisão atribuída por uma infracção cometida no terreno do discurso político não é compatível com a liberdade de expressão garantida pelo artigo 10 do Convenção Europeia dos Direitos do Homem», afirma-se na resolução.

A sala Terceira do Tribunal de Estrasburgo sustenta que «no âmbito de um debate sobre uma questão com um interesse público legítimo, nada pode justificar a imposição de tal pena de prisão».

Os juízes europeus defendem que as manifestações de Otegi «pintam um quadro negativo sobre o rei» mas, apesar disso, não apelam ao uso da violência, e «não se trata de um discurso de ódio».

A sentença afirma que «o facto de o rei ocupar uma posição de neutralidade no debate político, uma posição de árbitro e de símbolo da unidade do Estado, não o pode colocar ao abrigo de todas as críticas no exercício das suas funções oficiais».

E acrescenta que «o facto de o rei não ser responsável penalmente, segundo a Constituição, não impede por si mesmo um debate livre sobre as suas eventuais responsabilidades institucionais e inclusive simbólicas, à cabeça do Estado», tudo isto «dentro dos limites do respeito à sua reputação como pessoa».

Para Estrasburgo, «uma protecção ampliada em matéria de ofensas com recurso a uma lei especial não é conforme, em princípio, ao espírito da Convenção» Europeia dos Direitos do Homem.

Em Fevereiro de 2003
O factos remontam a 26 de Fevereiro de 2003, dia em que o rei espanhol inaugurou uma central eléctrica na Bizkaia, juntamente com o então lehendakari, Juan José Ibarretxe. Depois desta visita, Arnaldo Otegi, nessa altura o porta-voz do Batasuna, deu uma conferência de imprensa em que perguntou como é que Ibarretxe se deixava fotografar com o rei, que qualificou como «chefe supremo do Exército espanhol e responsável dos torturadores».

Após estas declaraçõs, a Procuradoria apresentou queixa contra o dirigente abertzale por «injúrias graves ao rei».

O Tribunal Superior de Justiça do País Basco decidiu primeiro a favor do elgoibartarra, mas, depois do recurso interposto pelo Ministério Público, o Supremo Tribunal espanhol condenou Otegi a um ano de prisão como autor de um «delito de injúrias graves ao rei». O Tribunal Constitucional nem sequer admitiu o recurso apresentado.
Em Dezembro de 2008, o Tribunal de Estrasburgo aceitou o processo apresentado por Otegi contra o Reino de Espanha pela pena a que foi condenado.
Fonte: Gara