
O Supremo mantém as teses da AN espanhola e condena os 20 dirigentes da esquerda abertzale que se sentaram no banco dos réus no processo 35/02, acusando-os de «pertença» ou «colaboração» com «organização terrorista». Aceitando, parcialmente, o recurso interposto pela defesa e aplicando o critério de «atrasos indevidos», reduz as penas a Rufi Etxeberria, Joseba Permach, Joseba Alvarez, Karmelo Landa e Juan Kruz Aldasoro, que passam de três para um ano e dez meses de cadeia. Em princípio, nenhum terá de cumprir pena efectiva.
Dando sequência à teoria do juiz-estrela, Garzón, o Supremo afirma que «uma organização terrorista» não utiliza apenas as armas para conseguir os seus fins, mas também organizações que, «embora pareçam legítimas na sua acção política, que em si mesma não é criminosa, obedecem às consignas e funcionam sob a sua direcção». O tribunal espanhol considera provado que as herriko tabernas prestavam «um serviço financeiro ao Movimento de Libertação Nacional Basco (MLNB)».

O ST decidiu não proceder ao roubo dos bens da Antetxa Elkartea, em Pasaia, Harotz Toki, em Arrasate, e da Gorgo Mendi, em Oñati. Mantém o saque a 101 outros espaços populares. Ver: ahotsa.info e argia / Lista de tabernas roubadas: Berria / Lista e fotos de mobilizações: topatu.info