O Supremo Tribunal espanhol acaba de ditar uma sentença, à qual o Gara teve acesso, que estabelece que a Junta Eleitoral Central agiu de forma indevida ao impedir o habitante de Villabona José Víctor Azpeitia Altuna de assumir o cargo de vereador que tinha ficado vago após o falecimento do vice-presidente, Remi Ayestaran.
A composição da vereação municipal ficou assim distorcida por esse veto da Junta Eleitoral Central, adoptado de acordo com uma doutrina estabelecida pelo juiz Baltasar Garzón meses antes e que impedia que os eleitos obtidos pela EAE-ANV em 2007 fossem substituídos, independentemente do motivo do seu abandono, mesmo quando se tratasse de um óbito, como neste caso.
O Supremo Tribunal admite agora que esta doutrina não possuía base legal. Garzón baseou-se no argumento de que qualquer substituição de um cargo eleito requeria um acordo prévio do partido e que, portanto, se este se encontrava já suspenso ou ilegalizado - como então acontecia com a EAE-ANV -, não se podia efectuar a substituição. Assim, as actas de todos os cargos que não puderam continuar a desempenhar as suas funções por diversos motivos durante a legislatura perderam-se automaticamente.
O Supremo afirma agora que «é evidente o erro em que incorre» essa doutrina de Garzón e a Junta Eleitoral Central, «pois para a substituição de um vereador municipal não é necessária uma decisão prévia do partido político, e, ocorrido o falecimento, a incapacidade ou a renúncia de um vereador, o seu assento há-de ser atribuído ao seguinte na dita lista».
«Em consequência, o motivo apresentado pela Decisão que foi alvo de recurso [o de Garzón] altera o quadro normativo aplicável à substituição de vereadores municipais, denegando indevidamente a emissão da credencial de vereador ao recorrente, e nessa perspectiva viola o direito fundamental consagrado no artigo 23.3 da Constituição espanhola», acrescenta o Supremo.
O representante da Junta Eleitoral Central argumentou também perante o Alto Tribunal espanhol que os eleitos em questão não podiam ser substituídos em função da «anulação posterior» das candidaturas a que pertenciam. Mas o Supremo responde-lhe que isso «não se encontra entre os efeitos legalmente previstos que hão-de derivar da dissolução judicial de um partido». De facto, recorda-se que as novidades introduzidas neste ano de 2011 contemplam um processo de «incompatibilidade» para cada eleito, mas num processo individual e dando-lhe a possibilidade de refutar as causas que estiverem na origem dessa ilegalização.