Colectivos de Iruñea que trabalham na área das festas e da cultura remeteram aos políticos um protocolo para «uma relação correcta e natural» entre os cidadãos e as instituições.
O manifesto, que foi elaborado por peñas de Iruñea, comissões de festas de bairros, grupos de dança e grupos que trabalham na área do euskara, foi entregue a representantes de UPN, PSN, NaBai, Bildu, Izquierda-Ezkerra e PP, segundo informaram os promotores da iniciativa.
O seu objectivo é que os grupos políticos assumam esse protocolo de actuação, que aposta no desenvolvimento de «vias reais de participação para os cidadãos na projecção, tomada de decisão e avaliação dos temas importantes para as festas e actividade cultural da cidade».
Defendem uma «colaboração e comunicação reais entre a Câmara Municipal e os habitantes da cidade através dos diferentes e numerosos colectivos de moradores, sociais e culturais», e propõem uma revisão conjunta das normas municipais que, na sua opinião, nestes últimos anos implicaram «uma limitação das liberdades individuais e colectivas dos cidadãos» de Iruñea.
Entre as suas propostas figura a criação de «uma comissão de festas para a cidade, com a presença de todos os agentes envolvidos, de forma a garantir a pluralidade da mesma, e na qual a voz dos cidadãos seja o impulso para a organização de umas festas de San Fermin populares, participativas, paritárias e com presença normalizada do euskara».
Consideram ainda necessário oficializar as festas dos bairros e ruas de Iruñea, através do fomento da colaboração entre a Câmara Municipal e os moradores, sendo que a instituição municipal deve pôr à disposição as infra-estruturas necessárias para o seu bom funcionamento.
Fonte: Gara
«O TAN anula uma multa de 750 euros a uma moradora acusada de atirar uma faixa [da sua varanda] no txupinazo» (Diario de Noticias via ateakireki.com)
O Tribunal Administrativo de Navarra (TAN) anulou a multa de 750 euros que o pelouro de Segurança dos Cidadãos da Câmara Municipal de Iruñea aplicou a uma morada da Alde Zaharra (Parte Velha), acusada de atirar uma faixa e uma bandeira da varanda da sua casa no txupinazo das festas de San Fermin de 2010.
Para a UPN, a sanção justificava-se porque a prática referida é uma infracção da Norma de Condutas Cívicas, concretamente do seu artigo 36.e, que proíbe que se «atire ou deixe lixo ou qualquer elemento na via pública». [Na sequência, ver excertos da sentença, na qual o judge esfrega com algum bom senso nas ventas de certos interessados, nomeadamente quando afirma que atirar uma faixa ou uma bandeira de uma varanda não põe em causa a saúde pública e não é comparável ao resultado da acção de urinar, defecar ou cuspir. Atirar uma faixa ou uma bandeira não é uma conduta punível, tal como o não seria atirar umas chaves ou um casaco.]