Fernando Grande-Marlaska, o juiz instrutor da maioria das operações policiais levadas a cabo desde Junho de 2007 contra jovens independentistas por todo o país, já deu por concluída a fase instrutória das operações de Donostia, Oarsoaldea e Markina. No caso dos oito jovens detidos em Janeiro de 2008 em Lea-Artibai pela Polícia espanhola, a Procuradoria da Audiência Nacional espanhola aumentou o seu pedido de condenação: oito anos de prisão, por militância na Segi. Nos outros dois casos, ainda se desconhece o pedido de condenação formulado pela acusação.
Mas o número de anos de prisão a que podem ser condenados pode ser ainda mais elevado, tendo em conta que, pelo menos nestes três casos, Marlaska dividiu o processo em duas partes: uma, referente à militância na Segi, e a outra respeitante a acusações de acções de kale borroka. No entanto, consultados pelo Gara, os advogados destes jovens – mais de trinta só entre Donostia, Oarso e Markina –, vincam a fragilidade da acusação, por falta de provas.
Condenações não cumulativas
Segundo referem, não existem provas que demonstrem a militância de ninguém na Segi, e ainda menos provas sobre a sua suposta participação em acções de kale borroka. Contudo, basta uma declaração policial – auto-incriminatória ou de terceiros – para existir nível probatório. Ainda que por si só não seja válido, segundo a doutrina do Supremo espanhol, se nas inspecções os polícias apanharem umas T-shirts, uns autocolantes ou DVD relacionados com a Segi, isso converte-se em prova. Assim, estariam em jogo entre 6 e 12 anos de prisão.
Com essas mesmas declarações policiais, Marlaska também pretende atribuir-lhes várias acções de kale borroka, o que aumentaria a pena. E cada caso implicaria uma condenação particular. A defesa insiste na inexistência de provas contra estes jovens que, ainda por cima, denunciaram ter sido sujeitos a tortura.
G.M.
Mas o número de anos de prisão a que podem ser condenados pode ser ainda mais elevado, tendo em conta que, pelo menos nestes três casos, Marlaska dividiu o processo em duas partes: uma, referente à militância na Segi, e a outra respeitante a acusações de acções de kale borroka. No entanto, consultados pelo Gara, os advogados destes jovens – mais de trinta só entre Donostia, Oarso e Markina –, vincam a fragilidade da acusação, por falta de provas.
Condenações não cumulativas
Segundo referem, não existem provas que demonstrem a militância de ninguém na Segi, e ainda menos provas sobre a sua suposta participação em acções de kale borroka. Contudo, basta uma declaração policial – auto-incriminatória ou de terceiros – para existir nível probatório. Ainda que por si só não seja válido, segundo a doutrina do Supremo espanhol, se nas inspecções os polícias apanharem umas T-shirts, uns autocolantes ou DVD relacionados com a Segi, isso converte-se em prova. Assim, estariam em jogo entre 6 e 12 anos de prisão.
Com essas mesmas declarações policiais, Marlaska também pretende atribuir-lhes várias acções de kale borroka, o que aumentaria a pena. E cada caso implicaria uma condenação particular. A defesa insiste na inexistência de provas contra estes jovens que, ainda por cima, denunciaram ter sido sujeitos a tortura.
G.M.
Fonte: Gara