A ministra da Justiça, Michèle Alliot-Marie, forçada sem dúvida pelas vozes cada vez mais numerosas e qualificadas que puseram em causa o actual procedimento penal no que concerne ao respeito pelo direito à defesa do detido, anda há meses a manifestar-se a favor de uma modificação. Mínima, já que a sua proposta de reforma implica uma segunda visita do advogado de defesa durante o período de detenção e não uma intervenção permanente.
O próprio Nicolas Sarkozy afirmou em Janeiro do ano passado a necessidade de substituir «a cultura da confissão» pela do procedimento da prova, mostrando-se favorável à intervenção do advogado desde os primeiros momentos da detenção.
No entanto, foi ele mesmo que instingou previamente modificações no regime de detenção, como a de Março de 2003, quando suprimiu a obrigatoriedade de comunicar ao detido o seu direito a permanecer em silêncio.
Declarações à parte, o que resulta evidente é que não tiveram urgência em proceder às modificações que, apressados pela polémica, anunciaram. Teve de ser um grupo de juristas, através do Supremo Tribunal francês (Cour de Cassation), a transmitir ao Conselho Constitucional o pedido de inconstitucionalidade do procedimento de detenção.
Vamos ver até que ponto farão caso das disposições deste «conselho de sábios», e também até quando, já que a «cultura da reforma» dos actuais mandatários já ficou mais que provada. Para tal, basta ver que, nesta década, o Código Penal já foi retocado sete vezes, e que em cada retoque se foram restringindo cada vez mais as liberdades.
Arantxa MANTEROLA
Fonte: Gara
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Foto: Caroline Gautron