O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH), com sede em Estrasburgo, condenou o Estado espanhol a indemnizar Francisco Lizaso por violar a sua presunção de inocência quando se encontrava detido, em Junho de 1994. Apenas um dia depois, ficou em liberdade e sem qualquer acusação.
Francisco Lizaso Azconobieta foi acusado pelo então governador civil de Gipuzkoa, José María Gurruchaga, de ser membro de um comando da ETA. A conferência de imprensa em que foram apresentados publicamente os elementos referentes a este cidadão teve lugar em Junho de 1994, quando Lizaso se encontrava detido; um dia depois, seria posto em liberdade, sem qualquer acusação pendente, por ordem do juiz Baltasar, da Audiência Nacional espanhola.
A sentença do tribunal europeu, que hoje veio a público, considera que no caso de Lizaso foi violado o artigo 6.2 da Convenção Europeia, que estabelece o direito à presunção de inocência, pois este cidadão foi identificado por Gurruchaga, em resposta questões colocadas pelos jornalistas, como um membro de um comando da ETA, ao qual eram atribuídos vários atentados.
Segundo o tribunal, presidido pelo juiz andorrano Josep Casadevall, no decorrer da conferência de imprensa o governador civil não se referiu a este cidadão como um «alegado» membro da organização armada, tendo antes afirmado que as forças de segurança estavam «convictas» de que o comando a que pertencia tinha sido responsável por três atentados cometidos em Gipuzkoa.
Acrescenta que a conferência de imprensa dada pelo delegado do Governo espanhol, que teve eco em vários órgãos de comunicação, levou ao público convencimento da culpabilidade de Lizaso, tendo ainda feito uma avaliação prematura dos factos, anterior à dos tribunais competentes.
Por isso, condena o Estado espanhol a indemnizar este cidadão em 12 000 euros por danos morais (o queixoso pedia 40 000) e a pagar-lhe ainda mais 6400 euros por custos processuais e despesas com a defesa, que esteve a cargo dos advogados Iñigo Iruin e Didier Rouget.
Fonte: Gara