A Europa, por intermédio do Tribunal dos Direitos Humanos, deu o seu aval à Lei de Partidos, uma lei fascista e de claro recorte autoritário, e, como consequência, deu como boa a ilegalização do Batasuna.
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos tornou hoje públicas três sentenças, uma sobre o Batasuna e o HB, outra sobre a candidatura às europeias de 2004 – Herritarren Zerrenda (HZ) – e uma outra sobre a Autodeterminaziorako Bilgunea (AuB) e as plataformas que concorreram às eleições municipais e forais de Maio de 2003.
O Tribunal de Estrasburgo rejeita os recursos interpostos por todas essas organizações contra as sentenças do Supremo Tribunal espanhol e do Tribunal Constitucional, que declararam a sua ilegalização e anulação, e aprova as medidas tomadas ao entender que “a dissolução pode ser considerada necessária numa sociedade democrática, especialmente para manter a segurança pública, a defesa da ordem e a protecção dos direitos e das liberdades”. Refere-se, naturalmente, à ordem capitalista e ao que o Estado espanhol entende por liberdade [e democracia].
Na sentença sobre o HB e o Batasuna, conclui que não se violou o artigo 11 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, referente à liberdade de associação, e sustenta que a ilegalização respondeu a “uma necessidade social imperiosa” [!!!!], já que o “estudo pormenorizado dos elementos de que dispunha” o leva a concluir que existe “uma ligação entre os partidos recorrentes e a ETA”. Contrasta esta apreciação do tribunal com a atitude que manteve no caso da Irlanda.
Para o tribunal, essas alegadas “ligações podem ser consideradas objectivamente como uma ameaça para a democracia” e os projectos do HB e do Batasuna estão “em contradição com a concepção da sociedade democrática e representam um grande perigo para a democracia espanhola”. A sentença também não refere com precisão a que democracia se refere, dadas as terríveis lacunas que apresenta aquela que eles tratam por “democracia espanhola”.
Sobre a Lei de Partidos, a resolução garante que essa norma “define de maneira precisa a organização e o funcionamento dos partidos políticos e os comportamentos que poderiam conduzir à sua dissolução ou suspensão judicial”, e sustenta que essa lei “não se destina a proibir a defesa de ideias ou doutrinas que questionem o enquadramento constitucional, mas a conciliar a liberdade e o pluralismo com o respeito pelos direitos humanos e a protecção da democracia”.
Fonte: kaosenlared.net
Nota: Que democracia!? A dos torturadores? A da guerra suja? A das ilegalizações ad hoc? A da Doutrina Parot? A da dispersão penitenciária? A das detenções preventivas e saca-milhares-de-euros-em-fianças? A das listas negras? A do tribunal de excepção pós-TOP? A dos mil e um atropelos judiciais? A da Lei de Partidos? Só por esta amostra, gostávamos francamente de perceber a que democracia o tribunal se refere.
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos tornou hoje públicas três sentenças, uma sobre o Batasuna e o HB, outra sobre a candidatura às europeias de 2004 – Herritarren Zerrenda (HZ) – e uma outra sobre a Autodeterminaziorako Bilgunea (AuB) e as plataformas que concorreram às eleições municipais e forais de Maio de 2003.
O Tribunal de Estrasburgo rejeita os recursos interpostos por todas essas organizações contra as sentenças do Supremo Tribunal espanhol e do Tribunal Constitucional, que declararam a sua ilegalização e anulação, e aprova as medidas tomadas ao entender que “a dissolução pode ser considerada necessária numa sociedade democrática, especialmente para manter a segurança pública, a defesa da ordem e a protecção dos direitos e das liberdades”. Refere-se, naturalmente, à ordem capitalista e ao que o Estado espanhol entende por liberdade [e democracia].
Na sentença sobre o HB e o Batasuna, conclui que não se violou o artigo 11 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, referente à liberdade de associação, e sustenta que a ilegalização respondeu a “uma necessidade social imperiosa” [!!!!], já que o “estudo pormenorizado dos elementos de que dispunha” o leva a concluir que existe “uma ligação entre os partidos recorrentes e a ETA”. Contrasta esta apreciação do tribunal com a atitude que manteve no caso da Irlanda.
Para o tribunal, essas alegadas “ligações podem ser consideradas objectivamente como uma ameaça para a democracia” e os projectos do HB e do Batasuna estão “em contradição com a concepção da sociedade democrática e representam um grande perigo para a democracia espanhola”. A sentença também não refere com precisão a que democracia se refere, dadas as terríveis lacunas que apresenta aquela que eles tratam por “democracia espanhola”.
Sobre a Lei de Partidos, a resolução garante que essa norma “define de maneira precisa a organização e o funcionamento dos partidos políticos e os comportamentos que poderiam conduzir à sua dissolução ou suspensão judicial”, e sustenta que essa lei “não se destina a proibir a defesa de ideias ou doutrinas que questionem o enquadramento constitucional, mas a conciliar a liberdade e o pluralismo com o respeito pelos direitos humanos e a protecção da democracia”.
Fonte: kaosenlared.net
Nota: Que democracia!? A dos torturadores? A da guerra suja? A das ilegalizações ad hoc? A da Doutrina Parot? A da dispersão penitenciária? A das detenções preventivas e saca-milhares-de-euros-em-fianças? A das listas negras? A do tribunal de excepção pós-TOP? A dos mil e um atropelos judiciais? A da Lei de Partidos? Só por esta amostra, gostávamos francamente de perceber a que democracia o tribunal se refere.