O Supremo Tribunal espanhol absolveu os quatro guardas civis que foram condenados pela Audiência Provincial de Gipuzkoa a penas entre dois e quatro anos e meio de prisão por torturarem Igor Portu e Mattin Sarasola. O alto tribunal sustenta que as torturas referidas pelos lesakarras respondem à «estratégia da ETA de apresentar falsas denúncias» e questiona três testemunhas da defesa.
Fotos: Igor Portu no Hospital de Donostia (2008) (Berria)
Sentença do Supremo Tribunal espanhol
Sentença condenatória da Audiência Provincial de Gipuzkoa
«A esquerda abertzale considera "escandalosa" a absolvição dos guardas civis»
Os magistrados do Supremo Tribunal Juan Saavedra, Andrés Martínez Arrieta, Julián Sánchez Melgar, Juan Ramón Berdugo e José Ramón Soriano decidiram absolver os quatro guardas civis que foram condenados no dia 30 de Dezembro de 2010 pela Audiência Provincial de Gipuzkoa por torturarem Igor Portu e Mattin Sarasola quando foram detidos e ficaram incomunicáveis, no dia 6 de Janeiro de 2008, segundo informa a Europa Press.
A Audiência de Gipuzkoa condenou-os a penas que oscilavam entre dois e quatro anos e meio de prisão por torturas graves e ofensas corporais, bem como a oito anos de inabilitação absoluta, e absolveu os outros onze guardas civis imputados na causa.
O Supremo deu provimento aos recursos dos condenados e anulou a sentença condenatória. Na sua sentença, defende que «não ficou devidamente acreditada a prática dos crimes de torturas ou de ofensas corporais na medida necessária para desvirtuar o direito à presunção de inocência» nem que as lesões apresentadas pelos dois jovens naturais de Lesaka «tivessem origem» nos maus tratos infligidos durante a detenção e no período em que estiveram incomunicáveis.
Notícia completa: Gara«Sentencia al servicio de una estrategia» (editorial do Gara)
Está repleta de prejuicios sobre los dos vascos que denunciaron torturas y de principio a fin encaminada a negar toda credibilidad a Portu y Sarasola e incluso a los testigos, aludiendo reiteradamente a las falsas declaraciones de los mismos, si bien éstas le resultan creíbles cuando son autoinculpatorias.