O Tribunal Constitucional deferiu o recurso apresentado pelo Sortu contra a sua ilegalização - mais de um ano depois de esta força ter sido vetada pelo Supremo Tribunal espanhol -, «declarando ter sido violado o direito de associação dos recorrentes na sua vertente de liberdade de criação de partidos políticos», segundo confirmou através de uma nota.
Este tribunal espanhol declara nulo o auto do Supremo Tribunal que vetou a inscrição do partido abertzale no registo do Ministério do Interior e decreta que seja «restabelecido o seu direito», «reconhecendo aos recorrentes o direito à inscrição do dito partido político».
A resolução, que será divulgada nos próximos dias, foi aprovada por seis votos contra cinco. Há ainda três votos particulares. Os promotores do Sortu darão uma conferência de imprensa amanhã em Bilbo.
Este tribunal espanhol declara nulo o auto do Supremo Tribunal que vetou a inscrição do partido abertzale no registo do Ministério do Interior e decreta que seja «restabelecido o seu direito», «reconhecendo aos recorrentes o direito à inscrição do dito partido político».
A resolução, que será divulgada nos próximos dias, foi aprovada por seis votos contra cinco. Há ainda três votos particulares. Os promotores do Sortu darão uma conferência de imprensa amanhã em Bilbo.
Mais de um ano à espera
No dia 7 de Fevereiro de 2011, o advogado Iñigo Iruin e o político independentista Rufi Etxeberria apresentaram os estatutos do Sortu num acto que decorreu em Bilbo.
No dia seguinte, os seus promotores apresentaram de forma oficial a nova força de esquerda e abertzale que ia concorrer às eleições municipais e forais que se viriam a realizar em Maio.
Depois de registarem os seus estatutos na sede do Ministério espanhol do Interior, a máquina estatal abortou a inscrição do Sortu como partido político.
Apenas um mês mais tarde, a Sala 61 do Supremo Tribunal dava razão ao Governo espanhol e proibia a sua inscrição no registo de partidos alegando que constituía uma sucessão do ilegalizado Batasuna.
Com este veto, a força independentista não pôde concorrer às eleições municipais e permaneceu ilegalizada até que o Tribunal Constitucional, depois de várias sessões plenárias, ter defendido a sua legalização. / Notícia completa: naiz.info
Ver também: «Sortu, legeztatua» (Berria) / «10 anos», de Imanol INTZIARTE (Gara)
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