quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Estrasburgo condena o Estado espanhol a indemnizar um preso basco por não investigar a sua denúncia de tortura


O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem condenou o Estado espanhol a indemnizar o preso político basco Mikel San Argimiro Isasa no valor de 23 000 euros, ao entender que violou o artigo 3 – que proíbe a tortura – da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

Sentença na íntegra (fr)

O tribunal sustenta que após a queixa apresentada pelo donostiarra, depois de ter sido detido e ficado incomunicável pela Guarda Civil, houve «ausência de uma investigação efectiva» dessa denúncia por parte do Estado espanhol.

A sentença não entra em especulações relativas à existência de maus tratos e argumenta que «os elementos de que dispõe não lhe permitem ir além de toda a dúvida razoável» sobre se se terão verificado ou não.

Afirma, no entanto, que «as jurisdições internas – em alusão aos tribunais espanhóis – refutaram as provas que poderiam ter contribuído para o esclarecimento dos factos», em referência ao vídeo da detenção, para «identificar e punir os eventuais responsáveis» pela tortura.

De igual forma, considera «irregulares» as «lacunas» existentes no dossier médico de San Argimiro.

A sentença condena Madrid a pagar 23 000 euros a San Argimiro, 20 000 dos quais por danos morais e os outros 3000 por custos.

Agressões, «o saco», vexações sexuais e humilhações
O preso donostiarra, actualmente encarcerado em Cáceres, foi detido em Maio de 2002 em Madrid. Depois de ter estado incomunicável, denunciou na Audiência Nacional espanhola que tinha sido submetido a maus tratos. O relatório forense apreciou contusões e hematomas em diversas partes do corpo, e no dia seguinte constatou a existência de novas lesões, sem especificar a sua origem. Foi encarcerado em Badajoz, onde o médico detectou uma costela partida.

Na queixa que apresentou num tribunal de Donostia, mencionou agressões na cabeça, sessões «do saco», humilhações, vexações sexuais, ameaças de morte e de violação, tal como refere a sentença do Tribunal dos Direitos do Homem.

O Tribunal de Instrução 43 de Madrid ordenou a abertura de uma investigação, e posteriormente arquivou o caso.

Em Novembro de 2003, a Audiência Provincial de Madrid concluiu que a decisão do juiz de instrução era fundamentada, mas considerou que «era necessária uma investigação mais completa».

Por fim, esse mesmo tribunal confirmou o arquivamento, referindo que «não era possível identificar» os agentes da Guarda Civil que detiveram San Argimiro e que os vídeos da detenção «seriam insuficientes» para evidenciar a tortura.
Fonte: Gara

Ver também:
«A Europa assenta precedente contra o Estado espanhol num caso de tortura»

Testemunho de Mikel San Argimiro: «Interrogatórios, agressões com jornais enrolados, nos testículos, o saco...»