A Audiência Nacional espanhola absolveu Arnaldo Otegi do crime de «enaltecimento do terrorismo» de que foi acusado por participar num acto a favor do já ex-preso José Mari Sagardui, Gatza, em 2005.
O tribunal que julgou Arnaldo Otegi pela segunda vez por causa da sua participação num acto pela libertação de José Mari Sagardui, Gatza, no passado dia 12 de Julho, era diferente do que o condenou no primeiro julgamento.
A magistrada do Ministério Público pediu 18 meses de prisão e 14 anos de inabilitação absoluta para o dirigente abertzale, mas o tribunal, presidido por Javier Gómez Bermúdez, decidiu absolvê-lo do crime de «enaltecimento do terrorismo», por entender que existe uma «dúvida razoável» sobre a finalidade do discurso pronunciado por Otegi no decorrer do acto.
O tribunal afirma que não pode dar como provados factos que as acusações não formularam nos seus escritos, e que os relatos jornalísticos que integraram nos seus textos de acusação «não correspondem» às palavras pronunciadas por Otegi nas gravações audiovisuais que foram projectadas no decorrer do julgamento, às quais se dá precedência por serem «mais objectivas».
A sentença dá como provada a comparação, estabelecida por Otegi, entre Sagardui e Nelson Mandela e a comparação entre a situação da África do Sul naqueles tempos e actual em Euskal Herria, mas defende que «tais comparações não levam à conclusão da existência do ilícito criminal imputado».
Afirma que dos escritos de acusação apresentados «também não se deduz que o alvo da exaltação fosse a figura do preso da ETA ou os crimes por ele cometidos», nem que aquilo que o político elgoibartarra pretendia «fosse louvar as actividades terroristas de Sagardui, mas apenas denunciar o que considerou ser uma legislação e uma política penitenciária injustas».
O tribunal aplica o princípio de in dubio pro reo – em caso de dúvida, a favor do arguido – para concluir que o acto não constituiu «enaltecimento do terrorismo» e absolver Otegi.
Fonte: Gara via kaosenlared.net