A Audiência Nacional espanhola dará a conhecer na próxima quarta-feira, 17 de Setembro, a sentença do julgamento contra o Movimento Pró-Amnistia, em leitura pública.
Fontes jurídicas citadas pela EFE e a Europa Press indicam que o tribunal, presidido pela juíza Teresa Palacios e composto também pelos magistrados Carmen Paloma González e Juan Francisco Martel, notificará a resolução judicial a partir das 10h numa sessão que se celebrará na sede que o tribunal especial possui na Casa de Campo madrilena, onde o julgamento decorreu.
27 cidadãos bascos foram julgados sob a acusação de integração ou de colaboração com a ETA. A Procuradoria e a acusação particular exercida pela AVT pediram condenações que vão desde os 13 anos de prisão para Juan Mari Olano, Julen Zelarain e Aitor Jugo às penas de 10 anos para cada um dos outros 21 acusados. Foram retiradas as queixas contra outros três processados por falta de provas.
O julgamento começou a 21 de Abril e ficou concluso para sentença a 18 de Junho. Todos os processados renunciaram ao direito à defesa, por entenderem que a sentença condenatória estava decidida de antemão e que a Audiência Nacional não tinha legitimidade para os julgar.
Fontes jurídicas citadas pela EFE e a Europa Press indicam que o tribunal, presidido pela juíza Teresa Palacios e composto também pelos magistrados Carmen Paloma González e Juan Francisco Martel, notificará a resolução judicial a partir das 10h numa sessão que se celebrará na sede que o tribunal especial possui na Casa de Campo madrilena, onde o julgamento decorreu.
27 cidadãos bascos foram julgados sob a acusação de integração ou de colaboração com a ETA. A Procuradoria e a acusação particular exercida pela AVT pediram condenações que vão desde os 13 anos de prisão para Juan Mari Olano, Julen Zelarain e Aitor Jugo às penas de 10 anos para cada um dos outros 21 acusados. Foram retiradas as queixas contra outros três processados por falta de provas.
O julgamento começou a 21 de Abril e ficou concluso para sentença a 18 de Junho. Todos os processados renunciaram ao direito à defesa, por entenderem que a sentença condenatória estava decidida de antemão e que a Audiência Nacional não tinha legitimidade para os julgar.
Fonte: Gara