sábado, 20 de setembro de 2008

Sentença contra o Movimento Pró-Amnistia: processados afirmam que «se converte em terrorismo a crítica política»


Os cidadãos bascos condenados no processo contra o Movimento Pró-Amnistia consideraram que a sentença da Audiência Nacional espanhola implica um salto qualitativo porque converte em “delito de terrorismo tudo o que seja crítica ao Estado, ao Governo ou ao Poder Judicial”.

Os cidadãos bascos condenados pela Audiência Nacional espanhola que ficaram em liberdade após a leitura da sentença compareceram hoje em Donostia, acompanhados por familiares dos que foram encarcerados, para fazerem uma avaliação da situação.

Em nome de todos, Julen Larrinaga e Josu Beaumont referiram que a sentença “define que a crítica política à Audiência Nacional, à violência de Estado, à tortura ou à repressão” é terrorismo, e que o tribunal especial decretou que “uma organização popular e de massas com uma reconhecida trajectória pública nos últimos 30 anos em Euskal Herria” é uma “organização terrorista” e os seus membros, “integrantes” dessa mesma organização.

“A partir de agora, tudo o que seja crítica ao Estado, ao Governo ou ao Poder Judicial será considerado terrorista”, advertiram.

Para os processados, a sentença implica “um salto qualitativo” na teoria do juiz Baltasar Garzón do «Tudo é ETA», uma vez que, a partir de agora, “as Gestoras, que não são ETA nem Ekin, convertem-se numa organização terrorista”, porque, “com as suas denúncias, subvertem a ordem constitucional”.

Referiram ainda, com uma forte crítica, que nesta sentença se inclui “uma tergiversação da história insultante”, pois as “Gestoras não nasceram da ETA”.

Na sua perspectiva, o tribunal não conseguiu provar que os acusados pertenciam à ETA e, por isso, “teve que fazer das Gestoras uma nova organização terrorista, para os poder condenar”.

Seguidamente, censuraram o facto de que “as provas” para os condenar a penas de oito e dez anos de prisão tenham sido “unicamente recortes de imprensa”, e que isso “tenha sido suficiente para declarar uma pessoa terrorista”.

Nesse ponto, lembraram que alguns dos condenados o foram por participar em conferências de imprensa como representantes do Movimento Pró-Amnistia ou por conversas telefónicas em que se fazia referência a mobilizações ou actos públicos a favor dos presos, convocados pelas Gestoras.

Fonte: Gara