Como era mais que sabido, a 25 de Outubro não haverá consulta. O tribunal máximo espanhol veta-a de modo contundente: por unanimidade, dentro do prazo exigido por Lakua e por três razões. A central: que só admite soberania ao Estado.
O Tribunal Constitucional espanhol deu ontem a conhecer os argumentos que servem de base ao veto à consulta proposta pelo lehendakari Juan José Ibarretxe e aprovada no Parlamento da Comunidade Autónoma Basca. No acórdão podem-se ler considerações como: “A lei posta a recurso pressupõe a existência de um sujeito, o ‘Povo Basco’, titular de um ‘direito a decidir’ susceptível de ser ‘exercido’ equivalente ao titular da soberania, o Povo Espanhol” (note-se que este último aparece sem aspas, ao contrário do que ocorre na alusão a Euskal Herria).
A sentença também repreende a Lei de Consulta por apresentar o Estado espanhol como um “’estado global’ e não, como é obrigatório quando se trata da relação com uma comunidade autónoma, na sua condição de ‘Estado central’”.
O Constitucional dá por bons, em resumo, todos os argumentos apresentados no recurso do Governo do PSOE e no do PP, que tinham um conteúdo quase mimético. Fá-lo, além do mais, por unanimidade, como realçaram os meios de difusão e os porta-vozes políticos de Madrid. Não houve um voto discrepante no tribunal formado pela presidente, María Emilia Casas Baamonde, e os magistrados Guillermo Jiménez Sánchez, Vicente Conde Martín de Hijas, Elisa Pérez Vera, Eugenio Gay Montalvo, Jorge Rodríguez-Zapata Pérez, Ramón Rodríguez Arribas, Pascual Sala Sánchez, Manuel Aragón Reyes e Pablo Pérez Tremps.
Para mais informação (sendo tantas as curiosidades…): Gara