Tasio_Gara [O Supremo começa a deliberar sobre o processo de ilegalização da ANV e do EHAK / Alegações]
A defesa da ANV [Acção Nacionalista Basca] conclui nas suas alegações finais que não existem quaisquer bases para ilegalizar este histórico partido, já que as condutas que se lhe atribuem não estão provadas, não são graves, não constituem elementos de ilegalização, não foram reiteradas ou estão amparadas pela liberdade ideológica. Realça também perante o Supremo que os queixosos retiraram vários elementos usados inicialmente, face à evidência de que eram infundados.
O conteúdo probatório do processo de ilegalização contra a ANV e o EHAK [Partido Comunista das Terras Bascas] ficou ainda mais vazio depois da audiência pública celebrada em Junho. Assim o constata a defesa do partido ekintzale nas alegações finais apresentadas perante o Supremo Tribunal espanhol, que já iniciou a fase das deliberações para ditar a sentença. Nelas, chama a atenção para o facto de os queixosos – Procuradoria e Ministério Público – terem retirado das suas conclusões vários elementos apresentados inicialmente como provas contra a ANV, e que se vieram a mostrar irreais ou irrelevantes.
E assim é, de facto: agora, à ANV até já é concedida a benesse de ter contas próprias, gastos próprios, sem ter que estar a usar fundos de contas “da organização ilegalizada [Batasuna]” para pagar, por exemplo, uma conferência de imprensa realizada em Junho de 2007 num hotel de Donostia.
Agora, já não se diz que ambos os partidos são uma e a mesma coisa, que é tudo um “complexo Batasuna”, mas que se tratam de “duas organizações políticas da esquerda abertzale”.
Agora, a tentativa de criminalização da ANV pela oposição mostrada ao projecto do TGV já se enquadra entre múltiplos direitos e variadíssimas liberdades próprias de um Estado democrático e que lhe assistem enquanto formação partidária, tendo portanto havido uma inflexão na orientação do discurso incriminatório…
Ainda assim, os queixosos continuam a antecipar, sem dar lugar a dúvidas, as sentenças dos processos em curso – parecendo que alguns já são “terroristas”... antes de o serem.
Acusando a ANV de apoiar politicamente Batasuna, os queixosos não se coíbem de os apelidar muito naturalmente de terroristas, “esquecendo-se” (mas não a defesa) de que, se o Supremo Tribunal declarou ilegal o Batasuna em 2003, até hoje ninguém declarou essa formação como “terrorista”.
A propósito de um manifesto assinado pela ANV em 2005, e também subscrito pela Segi e a Askatasuna, vem à baila o mesmo epíteto: “terroristas”. Uma vez mais, verificam-se “esquecimentos” de vária ordem, cabendo à defesa o esforço de algumas lembranças essenciais: “a declaração da ilicitude e da dissolução da Segi é de 2007” (logo, posterior a 2005) e “não existe ainda qualquer sentença judicial que tenha um pronunciamento semelhante sobre a organização Askatasuna”. Ou seja: os queixosos, nas suas alegações incriminatórias, já dão por adquirido algo que ainda não possui vigência legal.
A defesa da ANV [Acção Nacionalista Basca] conclui nas suas alegações finais que não existem quaisquer bases para ilegalizar este histórico partido, já que as condutas que se lhe atribuem não estão provadas, não são graves, não constituem elementos de ilegalização, não foram reiteradas ou estão amparadas pela liberdade ideológica. Realça também perante o Supremo que os queixosos retiraram vários elementos usados inicialmente, face à evidência de que eram infundados.
O conteúdo probatório do processo de ilegalização contra a ANV e o EHAK [Partido Comunista das Terras Bascas] ficou ainda mais vazio depois da audiência pública celebrada em Junho. Assim o constata a defesa do partido ekintzale nas alegações finais apresentadas perante o Supremo Tribunal espanhol, que já iniciou a fase das deliberações para ditar a sentença. Nelas, chama a atenção para o facto de os queixosos – Procuradoria e Ministério Público – terem retirado das suas conclusões vários elementos apresentados inicialmente como provas contra a ANV, e que se vieram a mostrar irreais ou irrelevantes.
E assim é, de facto: agora, à ANV até já é concedida a benesse de ter contas próprias, gastos próprios, sem ter que estar a usar fundos de contas “da organização ilegalizada [Batasuna]” para pagar, por exemplo, uma conferência de imprensa realizada em Junho de 2007 num hotel de Donostia.
Agora, já não se diz que ambos os partidos são uma e a mesma coisa, que é tudo um “complexo Batasuna”, mas que se tratam de “duas organizações políticas da esquerda abertzale”.
Agora, a tentativa de criminalização da ANV pela oposição mostrada ao projecto do TGV já se enquadra entre múltiplos direitos e variadíssimas liberdades próprias de um Estado democrático e que lhe assistem enquanto formação partidária, tendo portanto havido uma inflexão na orientação do discurso incriminatório…
Ainda assim, os queixosos continuam a antecipar, sem dar lugar a dúvidas, as sentenças dos processos em curso – parecendo que alguns já são “terroristas”... antes de o serem.
Acusando a ANV de apoiar politicamente Batasuna, os queixosos não se coíbem de os apelidar muito naturalmente de terroristas, “esquecendo-se” (mas não a defesa) de que, se o Supremo Tribunal declarou ilegal o Batasuna em 2003, até hoje ninguém declarou essa formação como “terrorista”.
A propósito de um manifesto assinado pela ANV em 2005, e também subscrito pela Segi e a Askatasuna, vem à baila o mesmo epíteto: “terroristas”. Uma vez mais, verificam-se “esquecimentos” de vária ordem, cabendo à defesa o esforço de algumas lembranças essenciais: “a declaração da ilicitude e da dissolução da Segi é de 2007” (logo, posterior a 2005) e “não existe ainda qualquer sentença judicial que tenha um pronunciamento semelhante sobre a organização Askatasuna”. Ou seja: os queixosos, nas suas alegações incriminatórias, já dão por adquirido algo que ainda não possui vigência legal.