quinta-feira, 12 de março de 2009

Errepresioa / Repressão

A Procuradoria manda retirar as fotografias dos presos políticos bascos em Arrasate

O departamento dirigido por Javier Zaragoza tomou esta decisão depois de ser informado pela Delegação do Governo espanhol na CAB da existência de fotografias de vários presos políticos num gradeamento do Banco Guipuzcoano em Arrasate.
Ordenou à Ertzaintza que procedesse à “retirada urgente e imediata” das fotografias e “de todas as que ali se coloquem posteriormente”.

Fonte: Gara


A Audiência Nacional espanhol emite euro-ordem contra Mikel Onko

Mikel Onko é o único dos quatro detidos ontem em Baiona e Ziburu (Lapurdi) que continua em dependências policiais.
De acordo com informações avançadas hoje pelo Movimento pró-Amnistia, a Audiência Nacional espanhola emitiu uma euro-ordem contra o jovem, pelo que será levado esta tarde para Pau. A sua família dirigiu-se ontem à noite à esquadra de Baiona para lhe levar comida, mas não tal não foi autorizado.
Os outros três detidos, Haitz Aldana, Lorie Bagieu e Jonathan Leroy, foram postos em liberdade ontem à tarde.
Hoje, pelas 19h, haverá uma concentração em Ziburu para denunciar a detenção de Onko.

Fonte: Gara


A Ertzaintza decidiu qualificar como «terrorismo» as acções contra o TGV

A Ertzaintza decidiu que as acções contra o TGV sejam qualificadas como “terrorismo” e que os processos passem a ser enviados à Audiência Nacional. De acordo com o que publicou ontem o Berria, esta ordem chegou em Agosto de 2008 aos comandos policiais de Araba, Bizkaia e Gipuzkoa, num documento enviado por Gervasio Gabirondo Fernández, chefe da área de Segurança do Cidadão. Nesse documento, a que o referido diário teve acesso, estabelece-se um protocolo que deve ser seguido por todo os ertzainas neste tipo de acções. Tudo o que afecte os interesses de empresas que trabalham no TGV deve ser considerado “terrorismo”.
No documento, Gabirondo Fernández dá instruções no sentido de se responder se a acção investigada “afecta o TGV” e defende que, em caso de dúvida, se deverá responder afirmativamente.

Artigos 571, 574 e 577
Em seguida, informa-se que, depois de serem abertas diligências, se deve proceder à análise da qualificação legal dos factos, mas deixa-se claro que, “no mínimo”, deverá ser aplicado um dos seguintes artigos do Código Penal: 571, 574 ou 577. Todos eles, correspondentes a “delitos de terrorismo”. Isto é, independentemente de outros delitos que se lhes possa atribuir, todos os autores de acções contra o TGV serão acusados de “terrorismo”.
Este protocolo não foi apenas aplicado a atentados ou sabotagens. Aos oito detidos numa marcha contra o TGV em Urbina, a Ertzaintza aplicou a legislação antiterrorista, tendo depois encaminhado os processos para Madrid. Nessa ocasião, o juiz o Santiago Pedraz mandou-os de volta, ao não apreciar qualquer delito de “terrorismo”.

Fonte: Gara