Para a Amnistia Internacional (AI) é claro: «Nenhum outro país da União Europeia mantém um regime de detenção com restrições tão severas aos direitos das pessoas detidas». Uma afirmação incluída num relatório que critica o facto de que uma pessoa detida «desapareça durante dias». Por isso, pede ao Parlamento espanhol que derrogue a legislação existente sobre a detenção incomunicada e garanta a protecção dos direitos dos presos.
A Amnistia Internacional tornou público ontem à noite um relatório no qual se afirma que «Espanha deve pôr fim à prática da detenção em regime de incomunicação, que viola os direitos das pessoas privadas da sua liberdade».
Na apresentação, Nicola Duckworth, directora do Programa para Europa e Ásia Central da Amnistia Internacional, referiu que «é inadmissível que na Espanha actual uma pessoa detida por qualquer motivo desapareça durante dias, como que engolida por um buraco negro. Esta falta de transparência pode ser utilizada para ocultar violações de direitos humanos».
O maior problema é que os sucessivos governos espanhóis não só não tomaram qualquer medida para erradicar a incomunicação, apesar dos apelos que vêm sendo feitos há mais de dez anos por organismos da ONU e do Conselho da Europa (concretamente, em 1995, 1997, 2002, 2003 e 2008), como «actuaram em sentido oposto».
De acordo com um estudo realizado pela AI e publicado com o título Espanha: sair das sombras. Chegou a hora de pôr fim à detenção em regime de incomunicação, a actuação das autoridades espanholas viola pelo menos sete pactos, convénios e regras internacionais que procuram garantir os direitos das pessoas detidas.
A angústia dos familiares
É motivo de escândalo que a Lei espanhola de Instrução Criminal permita manter uma pessoa reclusa em regime de incomunicação até 5 dias em todos os casos e até 13 se for suspeita de delitos de terrorismo. Este período de 13 dias é composto por uma fase que pode ir até 5 dias de incomunicação sob custódia policial, a que podem ser acrescidos outros 5 dias de incomunicação em regime de prisão preventiva. Além disso, em qualquer fase da instrução o juiz pode ditar mais três dias de detenção em regime de incomunicação.
«Durante a sua detenção em regime de incomunicação, a pessoa não pode falar com um advogado nem com um médico por si escolhido - recordou Nicola Duckworth. A sua família vive com a angústia de não saber o que lhe aconteceu, e muitas pessoas detidas em regime de incomunicação afirmam ter sido sujeitas a tortura ou maus tratos, apesar tais denúncias raramente serem investigadas».
Neste sentido, a Amnistia Internacional considera motivo de profunda preocupação a propensão das autoridades espanholas para qualificar todas as denúncias de tortura ou maus tratos a pessoas detidas em regime de incomunicação como tácticas de uma estratégia organizada para desacreditar o Estado. Quando estas reacções têm lugar antes de que se investiguem tais denúncias, «apenas se está a contribuir para gerar um clima de impunidade pelos actos de tortura e outros maus tratos». Esta atitude também infringe a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, segundo a qual o Estado espanhol é obrigado a garantir uma investigação rápida e imparcial sempre que haja motivos razoáveis para crer que se cometeu um acto de tortura.
Somatório de violações
O relatório da Amnistia Internacional constata que durante o período de incomunicação se acumulam, uma atrás da outra, diversas violações dos direitos da pessoa detida.
A primeira violação de direitos é que o detido não pode contar com um advogado da sua confiança, mas a isto vem juntar-se, desde o início, o facto de nem sequer o advogado de ofício estar presente em todos os interrogatórios ou poder manter em qualquer momento uma comunicação em privado com a pessoa presa.
A Amnistia Internacional afirma que «um representante de uma associação profissional de juízes» e «outros profissionais da justiça» reconheceram a existência de interrogatórios «informais» (sem advogado). A informação obtida num interrogatório sem advogado, e no qual pode ter havido pressões físicas ou psicológica ilegítimas, não é admissível em tribunal, mas a organização constata que relatórios policiais apresentados como provas fazem referência a dados obtidos nestes interrogatórios «informais».
Para além disso, nos interrogatórios «formais» não se permite que os advogados de ofício tenham um papel activo ou façam perguntas ao detido, como lhes compete por direito. Os advogados que fazem questões e tentam falar ou pedem o número de identificação aos agentes para que fique registado «afirmam que estes os tratam de forma agressiva e intimidatória».
Maus juízes e maus médicos
No passo seguinte, o da supervisão judicial da detenção, a Amnistia Internacional constata que as Forças de Segurança do Estado solicitam a incomunicação de maneira sistemática, sem uma motivação particular para cada caso, e os juízes concedem-nas de forma «estereotipada».
Por outro lado, o próprio presidente da Sala Penal da Audiência Nacional espanhola reconhece que os magistrados «raras vezes» se interessam pessoalmente pela detenção ou pelo detido durante o período de incomunicação. A Amnistia Internacional assinala que, se essa atitude não viola nenhuma norma jurídica, «pode ser considerada uma deficiência profissional».
A assistência médica aos detidos também não sai bem vista do relatório da Amnistia Internacional. Também neste campo se acumulam as faltas de garantias. A primeira reside no facto de, na maioria dos casos, não ser permitida a presença de um médico de confiança da pessoa detida. A isto se vem juntar-se o facto de, também em muitas ocasiões, ser «frequente haver polícias presentes no exame médico», pelo que - diz a AI - o detido «se pode sentir intimidado e guardar silêncio sobre os maus tratos sofridos».
Mas a organização recorda ainda que «um estudo publicado em Novembro de 2008 pela revista Forensic Science International, no qual se examinavam 425 relatórios médicos sobre pessoas detidas em regime de incomunicação no País Basco entre 2000 e 2005, concluía que a qualidade dos relatório era 'inaceitável' e que estes reflectiam 'exames médicos insuficientes e inadequados'. A maioria dos relatórios carecia de estrutura formal, continha informação inadequada sobre lesões e sobre o estado de saúde e não incluía conclusões do médico forense sobre a adequação das lesões às denúncias de maus tratos. Nenhum dos documentos seguia as normas recomendadas pelo Comité Europeu para a Prevenção da Tortura».
Por tudo isto, a que se acrescenta a falta de informação à família do detido sobre a sua situação, a Amnistia Internacional exige a derrogação da incomunicação.
I.I.
Fonte: Gara
A Amnistia Internacional tornou público ontem à noite um relatório no qual se afirma que «Espanha deve pôr fim à prática da detenção em regime de incomunicação, que viola os direitos das pessoas privadas da sua liberdade».
Na apresentação, Nicola Duckworth, directora do Programa para Europa e Ásia Central da Amnistia Internacional, referiu que «é inadmissível que na Espanha actual uma pessoa detida por qualquer motivo desapareça durante dias, como que engolida por um buraco negro. Esta falta de transparência pode ser utilizada para ocultar violações de direitos humanos».
O maior problema é que os sucessivos governos espanhóis não só não tomaram qualquer medida para erradicar a incomunicação, apesar dos apelos que vêm sendo feitos há mais de dez anos por organismos da ONU e do Conselho da Europa (concretamente, em 1995, 1997, 2002, 2003 e 2008), como «actuaram em sentido oposto».
De acordo com um estudo realizado pela AI e publicado com o título Espanha: sair das sombras. Chegou a hora de pôr fim à detenção em regime de incomunicação, a actuação das autoridades espanholas viola pelo menos sete pactos, convénios e regras internacionais que procuram garantir os direitos das pessoas detidas.
A angústia dos familiares
É motivo de escândalo que a Lei espanhola de Instrução Criminal permita manter uma pessoa reclusa em regime de incomunicação até 5 dias em todos os casos e até 13 se for suspeita de delitos de terrorismo. Este período de 13 dias é composto por uma fase que pode ir até 5 dias de incomunicação sob custódia policial, a que podem ser acrescidos outros 5 dias de incomunicação em regime de prisão preventiva. Além disso, em qualquer fase da instrução o juiz pode ditar mais três dias de detenção em regime de incomunicação.
«Durante a sua detenção em regime de incomunicação, a pessoa não pode falar com um advogado nem com um médico por si escolhido - recordou Nicola Duckworth. A sua família vive com a angústia de não saber o que lhe aconteceu, e muitas pessoas detidas em regime de incomunicação afirmam ter sido sujeitas a tortura ou maus tratos, apesar tais denúncias raramente serem investigadas».
Neste sentido, a Amnistia Internacional considera motivo de profunda preocupação a propensão das autoridades espanholas para qualificar todas as denúncias de tortura ou maus tratos a pessoas detidas em regime de incomunicação como tácticas de uma estratégia organizada para desacreditar o Estado. Quando estas reacções têm lugar antes de que se investiguem tais denúncias, «apenas se está a contribuir para gerar um clima de impunidade pelos actos de tortura e outros maus tratos». Esta atitude também infringe a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, segundo a qual o Estado espanhol é obrigado a garantir uma investigação rápida e imparcial sempre que haja motivos razoáveis para crer que se cometeu um acto de tortura.
Somatório de violações
O relatório da Amnistia Internacional constata que durante o período de incomunicação se acumulam, uma atrás da outra, diversas violações dos direitos da pessoa detida.
A primeira violação de direitos é que o detido não pode contar com um advogado da sua confiança, mas a isto vem juntar-se, desde o início, o facto de nem sequer o advogado de ofício estar presente em todos os interrogatórios ou poder manter em qualquer momento uma comunicação em privado com a pessoa presa.
A Amnistia Internacional afirma que «um representante de uma associação profissional de juízes» e «outros profissionais da justiça» reconheceram a existência de interrogatórios «informais» (sem advogado). A informação obtida num interrogatório sem advogado, e no qual pode ter havido pressões físicas ou psicológica ilegítimas, não é admissível em tribunal, mas a organização constata que relatórios policiais apresentados como provas fazem referência a dados obtidos nestes interrogatórios «informais».
Para além disso, nos interrogatórios «formais» não se permite que os advogados de ofício tenham um papel activo ou façam perguntas ao detido, como lhes compete por direito. Os advogados que fazem questões e tentam falar ou pedem o número de identificação aos agentes para que fique registado «afirmam que estes os tratam de forma agressiva e intimidatória».
Maus juízes e maus médicos
No passo seguinte, o da supervisão judicial da detenção, a Amnistia Internacional constata que as Forças de Segurança do Estado solicitam a incomunicação de maneira sistemática, sem uma motivação particular para cada caso, e os juízes concedem-nas de forma «estereotipada».
Por outro lado, o próprio presidente da Sala Penal da Audiência Nacional espanhola reconhece que os magistrados «raras vezes» se interessam pessoalmente pela detenção ou pelo detido durante o período de incomunicação. A Amnistia Internacional assinala que, se essa atitude não viola nenhuma norma jurídica, «pode ser considerada uma deficiência profissional».
A assistência médica aos detidos também não sai bem vista do relatório da Amnistia Internacional. Também neste campo se acumulam as faltas de garantias. A primeira reside no facto de, na maioria dos casos, não ser permitida a presença de um médico de confiança da pessoa detida. A isto se vem juntar-se o facto de, também em muitas ocasiões, ser «frequente haver polícias presentes no exame médico», pelo que - diz a AI - o detido «se pode sentir intimidado e guardar silêncio sobre os maus tratos sofridos».
Mas a organização recorda ainda que «um estudo publicado em Novembro de 2008 pela revista Forensic Science International, no qual se examinavam 425 relatórios médicos sobre pessoas detidas em regime de incomunicação no País Basco entre 2000 e 2005, concluía que a qualidade dos relatório era 'inaceitável' e que estes reflectiam 'exames médicos insuficientes e inadequados'. A maioria dos relatórios carecia de estrutura formal, continha informação inadequada sobre lesões e sobre o estado de saúde e não incluía conclusões do médico forense sobre a adequação das lesões às denúncias de maus tratos. Nenhum dos documentos seguia as normas recomendadas pelo Comité Europeu para a Prevenção da Tortura».
Por tudo isto, a que se acrescenta a falta de informação à família do detido sobre a sua situação, a Amnistia Internacional exige a derrogação da incomunicação.
I.I.
Fonte: Gara
Ver também: «Conclusões e recomendações» do relatório da AI Espanha, Sair das Sombras, em Gara