sexta-feira, 25 de setembro de 2009

TSJPB anula ordem do Departamento do Interior que proíbe fotos de presos bascos nos actos da Etxerat


O Tribunal Superior de Justiça do País Basco (TSJPB) revogou a ordem do Departamento do Interior de Lakua que proibia a Etxerat de exibir fotos de presos políticos bascos em três actos previstos para Arrasate, porque entende que Lakua não conseguiu fundamentar a suspeita de que vão ocorrer delitos.

Sentença / Reacções

A Ertzaintza elabora um relatório sobre fotos de presos políticos bascos em bares de Arrasate

Na resolução, a Secção do Contencioso Administrativo do TSJPB expôs que, se o Departamento do Interior de Lakua tem a suspeita de que nessas concentrações da Etxerat possa haver "enaltecimento do terrorismo" ou "possa haver alterações da ordem pública", deveria ter, pura e simplesmente, proibido a sua realização.

Para o Tribunal, se não se proibiram nem se questionaram as suas palavras de ordem e razões, então não existe uma razão constitucional que sustente a proibição da exibição de fotografias.

A resolução refere que o Departamento do Interior de Lakua conhecia o lema, "Etxean nahi ditugu" [Queremo-los em casa], "alusivo ao propósito reivindicativo das concentrações, que é exclusivamente o de denunciar a política penitenciária de dispersão que afecta tais presos, expressa no âmbito de uma associação legalizada - Etxerat -, formada por familiares e pessoas próximas daqueles, e circunscrita à situação dos presos da localidade de Arrasate, onde se realizam".

O TSJPB estabelece que, se o Governo de Lakua não proibiu tais actos, faltam elementos probatórios à Secção para actuar no sentido da limitação do direito de manifestação, já que o Departamento do Interior afirmou que noutras situações ocorreram concentrações semelhantes sem incidentes.

Assim, os magistrados expõem: "encontramo-nos perante manifestações que não foram proibidas" pela autoridade governativa, "nem por razões de ilicitude penal, nem por risco de alteração à ordem pública com prejuízo de bens e direitos, ou outras transgressões de direitos fundamentais".
Fonte: Gara

Tasio (Gara)

Na sequência: «Ares agita-se contra a autorização judicial que permite à Etxerat levar fotos de presos», de Iñaki IRIONDO, em Gara
"O conselheiro do Interior, Rodolfo Ares, tentou retirar importância à sentença do Tribunal Superior de Justiça do País Basco, não passível de recurso, que permite a exibição de fotos de presos políticos bascos em três concentrações de Arrasate. No entanto, a sentença acerta em cheio na estratégia de Lakua, pois assegura que a sua mera exibição não constitui um delito. Ares respondeu que, de agora em diante, enviará todos os casos para a Audiência Nacional."
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Adenda (25/09/2009, início da tarde): «A Audiência Nacional espanhola ordena à Ertzaintza que vigie os actos de Arrasate, mas não os proíbe», em Gara

O magistrado Eloy Velasco pediu à Ertzaintza que vigie os actos dos próximos dias em Arrasate (*) convocados pela Etxerat para evitar que se "enalteça o terrorismo", mas não os proibiu, ao contrário do que difundiram as agências espanholas. A Ertzaintza deverá impedir que os actos se realizem só no caso de haver "enaltecimento do terrorismo".
Aos actos presidirá o lema "Etxean nahi ditugu" [Queremo-los em casa]. O de hoje será às 19h30, o de amanhã às 18h30, o de segunda-feira às 19h e o de terça às 19h30.
Velasco pediu também à Ertzaintza que se vigie a homenagem que se prestará amanhã, também em Arrasate, a Pakito Arriaran.

Ares disse que estão a trabalhar para deixar a Etxerat fora da lei
[A Etxerat-mesmo-a-Etxerat? Associação de familiares e amigos de presos políticos bascos? A das pessoas que percorrem milhares de quilómetros para ver os seus numa visita de 40 minutos semana após semana? Arre!]
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(*) esta terra existe; já lá passámos; fica no Sudoeste de Gipuzkoa; não é no Minho, em Minas Gerais, no Kwanza-Sul, no Idaho, em Potosí, na Lua ou em Plutão; não, é em G-i-p-u-z-k-o-a, herrialde que muito estimamos.