O Grupo de Trabalho para as Detenções Arbitrárias das Nações Unidas qualifica a detenção de Karmelo Landa como arbitrária e impõe ao Estado espanhol a imediata libertação do representante independentista e a sua reparação pública.
Relatório do Grupo de Trabalho das Nações Unidas
"A única acusação que, segundo o Governo, foi formulada contra o Sr. Landa Mendibe (alegada integração na estrutura e nos órgãos directivos (Mesa Nacional) do Batasuna), sem lhe atribuir papel de promotor [...] de qualquer acto de carácter delitivo ou terrorista [...] permite ao Grupo de Trabalho entender que o único motivo de acusação desta pessoa reside exclusivamente na sua militância no ilegalizado partido político Batasuna, um facto que não constitui em si mesmo um delito, mas representa o exercício de um direito humano reconhecido tanto na Declaração Universal (artigos 19, 20 e 21) como no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (artigos 18, 19 e 22)».
Relatório do Grupo de Trabalho das Nações Unidas
"A única acusação que, segundo o Governo, foi formulada contra o Sr. Landa Mendibe (alegada integração na estrutura e nos órgãos directivos (Mesa Nacional) do Batasuna), sem lhe atribuir papel de promotor [...] de qualquer acto de carácter delitivo ou terrorista [...] permite ao Grupo de Trabalho entender que o único motivo de acusação desta pessoa reside exclusivamente na sua militância no ilegalizado partido político Batasuna, um facto que não constitui em si mesmo um delito, mas representa o exercício de um direito humano reconhecido tanto na Declaração Universal (artigos 19, 20 e 21) como no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (artigos 18, 19 e 22)».
Esta é uma das conclusões do Grupo de Trabalho para as Detenções Arbitrárias das Nações Unidas, que sublinha que "a militância e a liderança num partido político, legal ou ilegal, são condutas legítimas e manifestações indiscutíveis da liberdade de expressão e opinião, bem como do direito de associação".
Em resposta à demanda apresentada pela Associação Espanhola para o Direito Internacional dos Direitos Humanos, considera arbitrária a detenção. Baseia a sua asserção em questões como a violação da sua presunção de inocência e o carácter "desumano e cruel" do tratamento recebido.
Actividade política
Actividade política
O Behatokia destaca a novidade de o Grupo de Trabalho apoiar o seu veredicto na noção de que "o móbil que inspirou esta detenção arbitrária deriva da actividade política" de Landa. Cita, neste contexto, a violação dos artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos referentes à liberdade de pensamento, de opinião e de expressão, de reunião e associação pacífica, assim como o direito à "participação directa no governo do seu país" que o Grupo de Trabalho menciona.
O Behatokia constata que "se está a consolidar uma visão segundo a qual a actuação antiterrorista espanhola relativa ao contexto basco é absolutamente arbitrária e contrária aos direitos e liberdades fundamentais".
Fonte: Gara
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