A Procuradoria espanhola, dependente do Governo do PSOE, mexe-se de forma a garantir que Arnaldo Otegi continue na prisão. Ontem, soube-se que também pediu prisão para a principal figura da esquerda abertzale por um processo anterior, argumentando que, de acordo com o último auto do juiz Baltasar, o mago, violou uma medida cautelar que lhe tinha sido imposta no processo das «herrikos» - ainda sem julgamento.
A Procuradoria da Audiência Nacional espanhola pediu à Sala Penal deste tribunal que dê ordem de prisão a Arnaldo Otegi - encarcerado pela enésima vez no dia 16 deste mês - também no âmbito do processo das herriko tabernas, em que se encontra à espera de julgamento. Com esta manobra procura-se garantir que Otegi não sai da prisão, para onde o juiz Baltasar o mandou sob a acusação de estar a compor uma nova direcção do Batasuna ou de reclamar «treguas encubiertas».
Esta decisão da magistratura espanhola representa mais um passo contra Otegi num momento em que a esquerda abertzale propôs à suas bases uma ofensiva política para avançar em direcção à solução do conflito, com base em novos parâmetros. Alguns dias antes de se consumarem as detenções de dia 13, tinha-se anunciado também a abertura de um julgamento contra Otegi, Joseba Permach e Joseba Álvarez pela realização do comício do Velódromo de Anoeta, em Novembro de 2004, um processo que tinha estado parado vários anos.
A Procuradoria torna público o pedido de prisão depois de um grupo de trabalho da ONU ter decretado como «arbitrária» a detenção de representantes do Batasuna pelo mero facto de o serem. A queixa deferida fazia referência à detenção e ao encarceramento de Karmelo Landa, mas os seus argumentos podiam ser extrapolados para os restantes dirigentes políticos perseguidos, já que a acusação da Audiência Nacional espanhola assenta simplesmente no facto de se constituir a direcção de um partido político ou de promover iniciativas políticas.
Depois deste pedido do Ministério Público, deverá ser realizada uma «audiência» para determinar se Otegi também fica na prisão também por causa deste processo.
Quebra
O argumento técnico do magistrado é o de que Otegi, em liberdade sob fiança de 50 000 euros por este caso, estava obrigado a comparecer quinzenalmente no tribunal e proibido de abandonar o território do Estado espanhol, em relação com o processo denominado 35/02. Depois do auto de prisão que Baltasar assinou no dia 16, a Procuradoria chega à conclusão de que violou a última destas medidas.
Esse auto de prisão baseava-se em relatórios policiais que revelavam uma intensa espionagem sobre os movimentos e as comunicações de Otegi ou Rafa Díez Usabiaga. Nesta operação, também foram encarcerados Miren Zabaleta, Arkaitz Rodríguez e Sonia Jacinto.
O magistrado defende agora que Arnaldo Otegi terá cruzado a fronteira «al menos en dos ocasiones para, presuntamente, mantener contactos con miembros de ETA, con similar finalidad que con la que presuntamente ha realizado los hechos objeto de imputación».
Por este caso 35/02, aberto por Baltasar em 2002 e que levou ao processamento de cerca de 40 pessoas, que estão à espera de julgamento, o magistrado deu ordem de prisão a Otegi, a que podia escapar pagando uma fiança de 400 000 euros, em Maio de 2005. Depois, esta verba passou para os 650 000 euros, em Março de 2006. Nesse mesmo mês, voltou a ser encarcerado, apenas alguns dias depois do cessar-fogo decretado pela ETA.
As medidas foram «atenuadas» em Outubro de 2006, altura em que a fiança passou para 50 000 euros. O magistrado lembra que a proibição de sair do território estatal se manteve.
Fonte: Gara
A Procuradoria da Audiência Nacional espanhola pediu à Sala Penal deste tribunal que dê ordem de prisão a Arnaldo Otegi - encarcerado pela enésima vez no dia 16 deste mês - também no âmbito do processo das herriko tabernas, em que se encontra à espera de julgamento. Com esta manobra procura-se garantir que Otegi não sai da prisão, para onde o juiz Baltasar o mandou sob a acusação de estar a compor uma nova direcção do Batasuna ou de reclamar «treguas encubiertas».
Esta decisão da magistratura espanhola representa mais um passo contra Otegi num momento em que a esquerda abertzale propôs à suas bases uma ofensiva política para avançar em direcção à solução do conflito, com base em novos parâmetros. Alguns dias antes de se consumarem as detenções de dia 13, tinha-se anunciado também a abertura de um julgamento contra Otegi, Joseba Permach e Joseba Álvarez pela realização do comício do Velódromo de Anoeta, em Novembro de 2004, um processo que tinha estado parado vários anos.
A Procuradoria torna público o pedido de prisão depois de um grupo de trabalho da ONU ter decretado como «arbitrária» a detenção de representantes do Batasuna pelo mero facto de o serem. A queixa deferida fazia referência à detenção e ao encarceramento de Karmelo Landa, mas os seus argumentos podiam ser extrapolados para os restantes dirigentes políticos perseguidos, já que a acusação da Audiência Nacional espanhola assenta simplesmente no facto de se constituir a direcção de um partido político ou de promover iniciativas políticas.
Depois deste pedido do Ministério Público, deverá ser realizada uma «audiência» para determinar se Otegi também fica na prisão também por causa deste processo.
Quebra
O argumento técnico do magistrado é o de que Otegi, em liberdade sob fiança de 50 000 euros por este caso, estava obrigado a comparecer quinzenalmente no tribunal e proibido de abandonar o território do Estado espanhol, em relação com o processo denominado 35/02. Depois do auto de prisão que Baltasar assinou no dia 16, a Procuradoria chega à conclusão de que violou a última destas medidas.
Esse auto de prisão baseava-se em relatórios policiais que revelavam uma intensa espionagem sobre os movimentos e as comunicações de Otegi ou Rafa Díez Usabiaga. Nesta operação, também foram encarcerados Miren Zabaleta, Arkaitz Rodríguez e Sonia Jacinto.
O magistrado defende agora que Arnaldo Otegi terá cruzado a fronteira «al menos en dos ocasiones para, presuntamente, mantener contactos con miembros de ETA, con similar finalidad que con la que presuntamente ha realizado los hechos objeto de imputación».
Por este caso 35/02, aberto por Baltasar em 2002 e que levou ao processamento de cerca de 40 pessoas, que estão à espera de julgamento, o magistrado deu ordem de prisão a Otegi, a que podia escapar pagando uma fiança de 400 000 euros, em Maio de 2005. Depois, esta verba passou para os 650 000 euros, em Março de 2006. Nesse mesmo mês, voltou a ser encarcerado, apenas alguns dias depois do cessar-fogo decretado pela ETA.
As medidas foram «atenuadas» em Outubro de 2006, altura em que a fiança passou para 50 000 euros. O magistrado lembra que a proibição de sair do território estatal se manteve.
Fonte: Gara