“Isto é um facto sem precedentes; a Lei de Símbolos está a ser ampliada, a passar do edifício oficial que é a Câmara Municipal para a praça”
A ikurriña volta a ser alvo de polémica em Atarrabia, ao ser içada para a comemoração do 825.º aniversário do Foral de Atarrabia. Esta comemoração foi organizada pela Sociedad de Estudios Históricos de Villava-Atarrabia, e foi esta que na sexta-feira passada içou as bandeiras de Nafarroa e a ikurriña nos mastros da praça da localidade, situados nas proximidades da figura do monarca navarro Sancho VII, o Sábio, um dos protagonistas da comemoração. A sociedade quis representar desta forma o território geográfico sobre o qual reinava o referido monarca, tal como explicou aos órgãos de comunicação durante esta semana, e com ambas as bandeiras pretendia ter presente tanto o actual território de Nafarroa como os de Gipuzkoa, Bizkaia e Araba. Apesar destas explicações, o Governo de Nafarroa já exigiu, recorrendo a instâncias judiciais, a retirada da ikurriña e a punição do autarca de Atarrabia.
- A Lei de Símbolos está a atingir proporções inesperadas, e agora encontramo-nos perante a hipótese de um autarca poder ser penalizado por atender ao pedido de uma associação…
Sim, está-se a atingir um limite. A lei refere-se unicamente a instituições e entidades públicas que não coloquem nas suas varandas bandeiras que não sejam de Navarra, e este caso não ofende a lei em nada. A ikurriña foi colocada por uma associação, eu o que faço é dar autorização, como autorizo outros colectivos da localidade; limito-me a isso. Dizem que o autarca, que o Município, agiu deliberadamente, e isso poderia entrar no âmbito da lei, mas eu, mesmo não estando de acordo, acato a ordem (do Supremo Tribunal de Navarra). Dizem que eu icei a bandeira, e isso não é verdade. Além de que todas as despesas estão a cargo da associação que o solicitou. O Município limitou-se a dar a autorização.
- A intencionalidade desta lei foi questionada devido à sua aplicação em casos concretos. Está bem definida ou existe margem para que a sua aplicação seja subjectiva?
Não vou comentar a definição da lei, mas sei o que não diz, e não fala da actuação das associações, e que apenas se refere a entidades oficiais. Isto é um facto sem precedentes; está-se a ampliar (a lei) desde o edifício oficial que é a Câmara Municipal para praça, onde se situam os mastros. Eu, neste caso, só dei a autorização, e foi algo legal, já que se trata de bandeiras de comunidades autónomas totalmente legais. A lei não fala de associações privadas. E ainda colocaram as bandeiras a um nível mais baixo e em volta do monumento de Sancho, o Sábio, e não da Câmara. Não existe, pois, nenhum acto de desobediência e, portanto, não tem cabimento falar de medidas penais.
- O povo de Atarrabia exigiu a ikurriña no referendo de 1977, e voltou a manifestar-se nesse sentido depois de ser retirada da Câmara Municipal pela Lei de Símbolos de Nafarroa.
Há a moção aprovada pelo Município em Agosto de 2007, na qual se defende o sentimento que representa a ikurriña, e que vem reforçar aquele referendo. É claro que em Atarrabia há uma maioria abertzale. A presença da ikurriña possui uma total legitimidade. Esteva na Câmara mais de 30 anos, e até nos tempos em que a UPN governou se conviveu com a ikurriña, estava completamente assimilada. Também enquanto esteve no mastro; no princípio causava expectativa, mas já fazia parte. Mas tentam passar a imagem de que na localidade andamos às turras, há quem tenha interesse nisso. Tanto de fora (o Governo de Nafarroa) como de dentro (os grupos do municipais da oposição, afins ao Governo) procuram confronto, e essa situação aviva-se com titulares que, no mínimo, faltam à verdade – por exemplo, quando garantem que “o autarca desafia a lei e iça a ikurriña”, quando eu não icei bandeira nenhuma, nem sequer tinha chegado quando teve lugar o acto de içar a bandeira, pela mão da associação que organizava os cerimónias comemorativas.
A ikurriña volta a ser alvo de polémica em Atarrabia, ao ser içada para a comemoração do 825.º aniversário do Foral de Atarrabia. Esta comemoração foi organizada pela Sociedad de Estudios Históricos de Villava-Atarrabia, e foi esta que na sexta-feira passada içou as bandeiras de Nafarroa e a ikurriña nos mastros da praça da localidade, situados nas proximidades da figura do monarca navarro Sancho VII, o Sábio, um dos protagonistas da comemoração. A sociedade quis representar desta forma o território geográfico sobre o qual reinava o referido monarca, tal como explicou aos órgãos de comunicação durante esta semana, e com ambas as bandeiras pretendia ter presente tanto o actual território de Nafarroa como os de Gipuzkoa, Bizkaia e Araba. Apesar destas explicações, o Governo de Nafarroa já exigiu, recorrendo a instâncias judiciais, a retirada da ikurriña e a punição do autarca de Atarrabia.
- A Lei de Símbolos está a atingir proporções inesperadas, e agora encontramo-nos perante a hipótese de um autarca poder ser penalizado por atender ao pedido de uma associação…
Sim, está-se a atingir um limite. A lei refere-se unicamente a instituições e entidades públicas que não coloquem nas suas varandas bandeiras que não sejam de Navarra, e este caso não ofende a lei em nada. A ikurriña foi colocada por uma associação, eu o que faço é dar autorização, como autorizo outros colectivos da localidade; limito-me a isso. Dizem que o autarca, que o Município, agiu deliberadamente, e isso poderia entrar no âmbito da lei, mas eu, mesmo não estando de acordo, acato a ordem (do Supremo Tribunal de Navarra). Dizem que eu icei a bandeira, e isso não é verdade. Além de que todas as despesas estão a cargo da associação que o solicitou. O Município limitou-se a dar a autorização.
- A intencionalidade desta lei foi questionada devido à sua aplicação em casos concretos. Está bem definida ou existe margem para que a sua aplicação seja subjectiva?
Não vou comentar a definição da lei, mas sei o que não diz, e não fala da actuação das associações, e que apenas se refere a entidades oficiais. Isto é um facto sem precedentes; está-se a ampliar (a lei) desde o edifício oficial que é a Câmara Municipal para praça, onde se situam os mastros. Eu, neste caso, só dei a autorização, e foi algo legal, já que se trata de bandeiras de comunidades autónomas totalmente legais. A lei não fala de associações privadas. E ainda colocaram as bandeiras a um nível mais baixo e em volta do monumento de Sancho, o Sábio, e não da Câmara. Não existe, pois, nenhum acto de desobediência e, portanto, não tem cabimento falar de medidas penais.
- O povo de Atarrabia exigiu a ikurriña no referendo de 1977, e voltou a manifestar-se nesse sentido depois de ser retirada da Câmara Municipal pela Lei de Símbolos de Nafarroa.
Há a moção aprovada pelo Município em Agosto de 2007, na qual se defende o sentimento que representa a ikurriña, e que vem reforçar aquele referendo. É claro que em Atarrabia há uma maioria abertzale. A presença da ikurriña possui uma total legitimidade. Esteva na Câmara mais de 30 anos, e até nos tempos em que a UPN governou se conviveu com a ikurriña, estava completamente assimilada. Também enquanto esteve no mastro; no princípio causava expectativa, mas já fazia parte. Mas tentam passar a imagem de que na localidade andamos às turras, há quem tenha interesse nisso. Tanto de fora (o Governo de Nafarroa) como de dentro (os grupos do municipais da oposição, afins ao Governo) procuram confronto, e essa situação aviva-se com titulares que, no mínimo, faltam à verdade – por exemplo, quando garantem que “o autarca desafia a lei e iça a ikurriña”, quando eu não icei bandeira nenhuma, nem sequer tinha chegado quando teve lugar o acto de içar a bandeira, pela mão da associação que organizava os cerimónias comemorativas.
Fonte: nafarroan.com