terça-feira, 2 de março de 2010

Belfast aprova a extradição de Iñaki de Juana


O juiz Thomas Burgess aceitou o pedido de entrega de Iñaki de Juana ao Estado espanhol, tramitado pela Audiência Nacional espanhola, para que seja julgado pelo delito de «enaltecimento do terrorismo» que de é acusado pelo tribunal de excepção.
O juiz de instrução concorda, assim, com a interpretação avançada pela Audiência Nacional espanhola segundo a qual a expressão «Aurrera bolie», que aparecia numa carta alegadamente da autoria do ex-preso basco e que foi lida num acto que teve lugar em Donostia depois de sair da prisão, no qual não participou, representa uma instigação à continuação da luta armada. Para Burgess, a acusação seria considerada um delito à luz da Lei Antiterrorista britânica, caso tivesse sido pronunciada na Grã-Bretanha. Desta forma, reiterou o critério manifestado há um ano, quando considerou a imputação «susceptível de extradição».
A partir de agora, inicia-se um processo de recursos que começará no Tribunal de Apelação do High Court de Belfast. Se este confirmar a decisão, De Juana poderá recorrer para o Supremo Tribunal britânico, em Londres.
A defesa já fez saber que vai recorrer da decisão, para o que dispõe de um prazo de sete dias. O magistrado estabeleceu um prazo máximo de dez dias para que a entrega do donostiarra seja efectiva.
Fonte: Gara