Uma nova sentença do TSJPB obrigará os alunos da CAB a estudar um novo conceito de Euskal Herria, que compreende Araba, Bizkaia, Gipuzkoa, Nafarroa, Lapurdi e Zuberoa, mas no qual não se pode incluir «indiferenciadamente a comunidade foral de Navarra».
Para se ficar a saber o que é Euskal Herria já não se pode recorrer às mais prestigiosas enciclopédias. Primeiro, é preciso ganhar conhecimentos superiores em hermenêutica e nas variantes mais avançadas da lógica e só depois se pode tentar interpretar as sentenças do Tribunal Superior do País Basco que, mês após mês, vão limando o conceito à base de recursos interpostos pelo Estado o pelo Governo navarro.
Em Setembro último, à conta do recurso interposto pela Magistratura do Estado contra o decreto com o qual o anterior Governo de Lakua fixou o currículo escolar, o TSJPB afirmou que «o uso do conceito Euskal Herria não era contrário ao direito».
A representação espanhola queixava-se de que na exposição dos motivos do decreto era manifesto que tinha sido elaborado «a partir da visão própria e específica de Euskal Herria, entendendo por tal o âmbito territorial referente ao conjunto de Araba, Bizkaia, Gipuzkoa, Lapurdi, Nafarroa (Baixa e Alta) e Zuberoa». A Magistratura via aí uma infracção do Estatuto que o TSJPB negou.
A Sala do Contencioso, presidida por Ana Isabel Rodrigo, admitia nessa definição uma «intensa carga ideológica», mas acrescentava que o seu emprego no mencionado decreto «não desconhece a realidade política dos estados em que se encontra nem a sua organização administrativa, e concretamente não desconhece a realidade da Comunidade Autónoma do País Basco, à qual constantemente se refere».
Mas acontece que agora, depois de um recurso apresentado pelo Governo navarro, a questão se complicou bastante. O Executivo de Iruñea pretendia que o decreto fosse anulado, e em particular todas as referências a Euskal Herria e a Navarra. No seu parecer, o decreto «incorpora Navarra nesta nova entidade [Euskal Herria] desconhecendo a identidade de Navarra e a sua configuração como comunidade foral com personalidade própria, diferenciada e separada da Comunidade Autónoma do País Basco».
Do «âmbito» à «entidade»
Pois bem, após este recurso do Governo navarro, o tribunal presidido pela mesma Ana Isabel Rodrigo reitera a legalidade do uso do termo Euskal Herria, mas considera ao mesmo tempo «no essencial» a impugnação, posto que agora crê que no decreto se dá a Euskal Herria um carácter não só de «âmbito territorial», mas também de «entidade territorial», «prefigurando a existência de uma realidade política que não existe juridicamente», pelo que «se despreza o reconhecimento da identidade própria da Comunidade Foral Navarra» e, «naturalmente, dos territórios franceses que também se incluem».
O tribunal adverte o Governo navarro que «não pode pretender que no currículo de outra comunidade autónoma Navarra não seja mencionada, ou inclusive, em abstracto, o termo Euskal Herria». Mas no essencial dá-lhe razão.
Por isso, declara «a nulidade do decreto em todos os apartados que incluem indiferenciadamente a comunidade foral de Navarra no âmbito territorial de Euskal Herria».
Imprecisão
Mas, para acabar de baralhar a questão, a sentença do TSJPB não especifica quais são esses apartados: se aqueles em que Nafarroa é directamente citada ou todos aqueles em que aparece Euskal Herria.
Porque, como se depreende do próprio recurso do Governo navarro, a palavra Nafarroa só aparece por uma vez em todo o decreto, precisamente quando se fixa o âmbito territorial de Euskal Herria.
Para o EA é irreal
Da parte do Eusko Alkartasuna, Jesús Mari Larrazabal referiu que «o TSJPB está fora da realidade: não é possível falar de Euskal Herria 'em abstracto' sem incluir Navarra». Acrescentou que nenhum artigo do decreto fala de «uma realidade jurídico-administrativa; nós, abertzales, já conhecemos a divisão do país, sofremo-la todos os dias».
Iñaki IRIONDO
Ver, na sequência: «O Governo do PSE já tem a reforma preparada»
"À margem das dificuldades de interpretação que a última sentença do TSJPB possa ter, o certo é que tanto esta como uma outra que anulava outros aspectos do decreto do currículo são praticamente desnecessárias, pois o Governo de Patxi López já redigiu um novo projecto de decreto."
Fonte: Gara
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No Berria encontrámos, a propósito, esta curiosa tira do Montxo:
No quadro: «Zazpiak bat» - «Os sete [herrialdes] são um» / Agente policial: «Zer da hau?» - «O que é isto?» / Resposta: «Matematika klasea» - «A aula de Matemática»Para se ficar a saber o que é Euskal Herria já não se pode recorrer às mais prestigiosas enciclopédias. Primeiro, é preciso ganhar conhecimentos superiores em hermenêutica e nas variantes mais avançadas da lógica e só depois se pode tentar interpretar as sentenças do Tribunal Superior do País Basco que, mês após mês, vão limando o conceito à base de recursos interpostos pelo Estado o pelo Governo navarro.
Em Setembro último, à conta do recurso interposto pela Magistratura do Estado contra o decreto com o qual o anterior Governo de Lakua fixou o currículo escolar, o TSJPB afirmou que «o uso do conceito Euskal Herria não era contrário ao direito».
A representação espanhola queixava-se de que na exposição dos motivos do decreto era manifesto que tinha sido elaborado «a partir da visão própria e específica de Euskal Herria, entendendo por tal o âmbito territorial referente ao conjunto de Araba, Bizkaia, Gipuzkoa, Lapurdi, Nafarroa (Baixa e Alta) e Zuberoa». A Magistratura via aí uma infracção do Estatuto que o TSJPB negou.
A Sala do Contencioso, presidida por Ana Isabel Rodrigo, admitia nessa definição uma «intensa carga ideológica», mas acrescentava que o seu emprego no mencionado decreto «não desconhece a realidade política dos estados em que se encontra nem a sua organização administrativa, e concretamente não desconhece a realidade da Comunidade Autónoma do País Basco, à qual constantemente se refere».
Mas acontece que agora, depois de um recurso apresentado pelo Governo navarro, a questão se complicou bastante. O Executivo de Iruñea pretendia que o decreto fosse anulado, e em particular todas as referências a Euskal Herria e a Navarra. No seu parecer, o decreto «incorpora Navarra nesta nova entidade [Euskal Herria] desconhecendo a identidade de Navarra e a sua configuração como comunidade foral com personalidade própria, diferenciada e separada da Comunidade Autónoma do País Basco».
Do «âmbito» à «entidade»
Pois bem, após este recurso do Governo navarro, o tribunal presidido pela mesma Ana Isabel Rodrigo reitera a legalidade do uso do termo Euskal Herria, mas considera ao mesmo tempo «no essencial» a impugnação, posto que agora crê que no decreto se dá a Euskal Herria um carácter não só de «âmbito territorial», mas também de «entidade territorial», «prefigurando a existência de uma realidade política que não existe juridicamente», pelo que «se despreza o reconhecimento da identidade própria da Comunidade Foral Navarra» e, «naturalmente, dos territórios franceses que também se incluem».
O tribunal adverte o Governo navarro que «não pode pretender que no currículo de outra comunidade autónoma Navarra não seja mencionada, ou inclusive, em abstracto, o termo Euskal Herria». Mas no essencial dá-lhe razão.
Por isso, declara «a nulidade do decreto em todos os apartados que incluem indiferenciadamente a comunidade foral de Navarra no âmbito territorial de Euskal Herria».
Imprecisão
Mas, para acabar de baralhar a questão, a sentença do TSJPB não especifica quais são esses apartados: se aqueles em que Nafarroa é directamente citada ou todos aqueles em que aparece Euskal Herria.
Porque, como se depreende do próprio recurso do Governo navarro, a palavra Nafarroa só aparece por uma vez em todo o decreto, precisamente quando se fixa o âmbito territorial de Euskal Herria.
Para o EA é irreal
Da parte do Eusko Alkartasuna, Jesús Mari Larrazabal referiu que «o TSJPB está fora da realidade: não é possível falar de Euskal Herria 'em abstracto' sem incluir Navarra». Acrescentou que nenhum artigo do decreto fala de «uma realidade jurídico-administrativa; nós, abertzales, já conhecemos a divisão do país, sofremo-la todos os dias».
Iñaki IRIONDO
Ver, na sequência: «O Governo do PSE já tem a reforma preparada»
"À margem das dificuldades de interpretação que a última sentença do TSJPB possa ter, o certo é que tanto esta como uma outra que anulava outros aspectos do decreto do currículo são praticamente desnecessárias, pois o Governo de Patxi López já redigiu um novo projecto de decreto."
Fonte: Gara
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No Berria encontrámos, a propósito, esta curiosa tira do Montxo:
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A imagem do canto superior direito, que figura Nafarroa no contexto de EH, veio do Eusko Blog: Gasteleraz.