Quando se põe em causa que o Estado espanhol seja um Estado de Direito e, assim, uma democracia, a maioria dos meios de comunicação e dos partidos políticos espanhóis, e alguns bascos, aparentemente indignados, leva as mãos à cabeça perante tal infâmia, dizem. Em Euskal Herria, contudo, o trabalho dos distintos aparatos estatais deixa-os bem à mostra. Hoje, infelizmente, este diário passa a ser o que nunca deveria ser, para além do seu labor informativo: notícia. E vemo-nos obrigados a apresentarmo-nos perante os nossos leitores e a sociedade basca com a denúncia apresentada contra as escutas policiais de que somos objecto.
Haverá quem pense que isto é mais ou menos “normal”, a tal ponto estariam alguns assimilando ou, pior ainda, aceitando uma situação absolutamente intolerável e inaceitável desde a perspectiva dos direitos mais básicos. Mas não permitamos que um Estado de Direito que não é tal mine até esse ponto a percepção das coisas. Descobrir segredos ou violar a intimidade interceptando telecomunicações ou utilizando artifícios técnicos de escuta, transmissão, gravação ou reprodução está tipificado inclusivamente no Código Penal de quem (o Estado espanhol, no caso que nos ocupa) se diz líder da democracia, e é muito mais grave quando cometido pela autoridade ou funcionários públicos. E é especialmente grave quando o afectado por esse facto se trata de um meio de comunicação, como é o caso, visto que, interceptando as suas comunicações, se põe em perigo o segredo das fontes de informação e, desse modo, se atenta contra um direito fundamental, o de emitir e receber informação veraz.
É um facto extremamente grave, assim o fazemos saber e assim o denunciamos. E estamos bastante conscientes, obviamente, de que não se trata de um acto isolado, de que as escutas policiais em Euskal Herria são, lamentavelmente, algo habitual e muitas vezes denunciado (e demonstrado), tanto pelas pessoas, pelos partidos políticos, pelas associações ou organizações afectadas como por alguns meios de comunicação, e em especial por este que tem à vossa frente.
No nosso caso, não podemos senão lançar várias questões para o ar: Com que objectivo se espia o GARA? Quantas das suas linhas telefónicas estão interceptadas e são desviadas para dependências policiais? Desde quando ocorrem? Quem ordenou a realização dessas escutas policiais? Haverá quem sustente que, apesar de tudo, é um Estado de Direito; muito bem, mas, entre outras coisas, espia-se os meios de comunicação.
Haverá quem pense que isto é mais ou menos “normal”, a tal ponto estariam alguns assimilando ou, pior ainda, aceitando uma situação absolutamente intolerável e inaceitável desde a perspectiva dos direitos mais básicos. Mas não permitamos que um Estado de Direito que não é tal mine até esse ponto a percepção das coisas. Descobrir segredos ou violar a intimidade interceptando telecomunicações ou utilizando artifícios técnicos de escuta, transmissão, gravação ou reprodução está tipificado inclusivamente no Código Penal de quem (o Estado espanhol, no caso que nos ocupa) se diz líder da democracia, e é muito mais grave quando cometido pela autoridade ou funcionários públicos. E é especialmente grave quando o afectado por esse facto se trata de um meio de comunicação, como é o caso, visto que, interceptando as suas comunicações, se põe em perigo o segredo das fontes de informação e, desse modo, se atenta contra um direito fundamental, o de emitir e receber informação veraz.
É um facto extremamente grave, assim o fazemos saber e assim o denunciamos. E estamos bastante conscientes, obviamente, de que não se trata de um acto isolado, de que as escutas policiais em Euskal Herria são, lamentavelmente, algo habitual e muitas vezes denunciado (e demonstrado), tanto pelas pessoas, pelos partidos políticos, pelas associações ou organizações afectadas como por alguns meios de comunicação, e em especial por este que tem à vossa frente.
No nosso caso, não podemos senão lançar várias questões para o ar: Com que objectivo se espia o GARA? Quantas das suas linhas telefónicas estão interceptadas e são desviadas para dependências policiais? Desde quando ocorrem? Quem ordenou a realização dessas escutas policiais? Haverá quem sustente que, apesar de tudo, é um Estado de Direito; muito bem, mas, entre outras coisas, espia-se os meios de comunicação.
Fonte: GARA