Sentença sobre HB e Batasuna (fr)
Sentença sobre Herritarren Zerrenda (fr)
Sentença sobre AuB e plataformas (fr)
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos deu o seu aval à aplicação da Lei de Partidos realizada pelo Estado espanhol contra o Herri Batasuna, o Batasuna, o Euskal Herritarrok, a Herritarren Zerrenda e várias candidaturas. Dado que se trata de uma lei ad hoc para ilegalizar essas formações políticas, já era de esperar que Estrasburgo não encontrasse defeitos de forma ou de fundamentos jurídicos neste caso. Outra coisa é que essa mesma Corte assuma também a leitura expansiva que se fez dessa lei, uma vez que, precisamente após estas ilegalizações, a esquerda abertzale renovou a sua aposta nas vias democráticas e pacíficas e recusou juntar-se à luta clandestina. Conceitos como o da “contaminação” deveriam ser excessivos mesmo para este tribunal.
Os termos da sentença, que liquida as questões jurídicas de maneira superficial e que, pelo contrário, se demora em factos e apreciações de carácter histórico alheias ao processo, parecem assombrosos se se tiver em conta que se trata de um tribunal que deve velar pelos direitos humanos a nível europeu. Era de esperar que o Tribunal assumisse a jurisdição estatal e que baseasse essa postura na Constituição espanhola e na sua condição de estado de direito. Mas causa surpresa que atribua categoria pouco menos que legal à “lista negra” europeia, amplamente criticada por diversos juristas.
Estas sentenças fecham espaços à resolução do conflito e abrem a porta a mais e maiores violações de direitos civis, políticos e humanos. Legitima a segregação ideológica tanto dessas formações como dos seus votantes, no que implica uma forma encoberta de apartheid político que tem ainda uma perigosa vertente étnica, ao ser unicamente aplicado a organizações bascas. Supõe uma vitória diplomática para os securocratas que actualmente dirigem aquilo a que eles chamam a “luta antiterrorista”, dando-lhes alento. E, dito isto, também convém ressaltar que a sentença não altera no essencial os parâmetros do conflito. Mas talvez não seja isso que se procura, mas sim alterar os parâmetros da sua resolução. Urge que as pessoas preocupadas com a democracia e as forças soberanistas reflictam a este respeito e actuem em conformidade.
Sentença sobre Herritarren Zerrenda (fr)
Sentença sobre AuB e plataformas (fr)
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos deu o seu aval à aplicação da Lei de Partidos realizada pelo Estado espanhol contra o Herri Batasuna, o Batasuna, o Euskal Herritarrok, a Herritarren Zerrenda e várias candidaturas. Dado que se trata de uma lei ad hoc para ilegalizar essas formações políticas, já era de esperar que Estrasburgo não encontrasse defeitos de forma ou de fundamentos jurídicos neste caso. Outra coisa é que essa mesma Corte assuma também a leitura expansiva que se fez dessa lei, uma vez que, precisamente após estas ilegalizações, a esquerda abertzale renovou a sua aposta nas vias democráticas e pacíficas e recusou juntar-se à luta clandestina. Conceitos como o da “contaminação” deveriam ser excessivos mesmo para este tribunal.
Os termos da sentença, que liquida as questões jurídicas de maneira superficial e que, pelo contrário, se demora em factos e apreciações de carácter histórico alheias ao processo, parecem assombrosos se se tiver em conta que se trata de um tribunal que deve velar pelos direitos humanos a nível europeu. Era de esperar que o Tribunal assumisse a jurisdição estatal e que baseasse essa postura na Constituição espanhola e na sua condição de estado de direito. Mas causa surpresa que atribua categoria pouco menos que legal à “lista negra” europeia, amplamente criticada por diversos juristas.
Estas sentenças fecham espaços à resolução do conflito e abrem a porta a mais e maiores violações de direitos civis, políticos e humanos. Legitima a segregação ideológica tanto dessas formações como dos seus votantes, no que implica uma forma encoberta de apartheid político que tem ainda uma perigosa vertente étnica, ao ser unicamente aplicado a organizações bascas. Supõe uma vitória diplomática para os securocratas que actualmente dirigem aquilo a que eles chamam a “luta antiterrorista”, dando-lhes alento. E, dito isto, também convém ressaltar que a sentença não altera no essencial os parâmetros do conflito. Mas talvez não seja isso que se procura, mas sim alterar os parâmetros da sua resolução. Urge que as pessoas preocupadas com a democracia e as forças soberanistas reflictam a este respeito e actuem em conformidade.
Fonte: Gara