Um tribunal de Iruñea [Pamplona] acusa um redactor do GARA e um fotógrafo da agência Argazki Press, juntamente com outras nove pessoas, de envolvimento numa acção contra o veto à ANV. O processo foi impulsionado pela Polícia Municipal de Iruñea. Mesmo depois de terem exibido os seus títulos de acreditação, o juiz mantém-nos no processo.
Numa actuação sem precedentes, o Tribunal de Instrução número 4 de Iruñea decidiu processar dois jornalistas do GARA por fazerem a cobertura de uma acção informativa. Apesar de nas diligências prévias tanto o redactor do GARA Asier Velez de Mendizabal como o fotógrafo da agência Argazki Press Lander Fernández de Arroyabe terem provado cabalmente que se encontravam ali no cumprimento das suas funções profissionais – a notícia publicou-se, de facto, assinada, no dia seguinte –, o juiz mantém a acusação no auto ontem emitido, que seguramente dará lugar à abertura de um procedimento oral.
No auto, de três páginas, oculta-se a condição de jornalistas destas duas pessoas. Alude-se a ambos como se também tivessem participado no protesto, pelo qual são processadas outras nove pessoas, entre elas o vereador da esquerda abertzale Mikel Gastesi. Apenas num momento o juiz estabelece uma diferenciação: ao referir que, quando os implicados na acção receberam aviso para abandonar o edifício do Município de Iruñea, “todos eles se sentaram no chão, com excepção de Asier Velez de Mendizabal e Lander Fernández de Arroyabe”. A razão é óbvia, mas o auto judicial evita admiti-lo.
A acção em si, para além do mais, teve um carácter pacífico. Várias pessoas entraram na sede do Município para denunciar a decisão da autarquia da UPN de encerrar o gabinete da ANV. Os dois jornalistas, que estão acreditados como tal na Câmara Municipal, acederam ao edifício atrás deles, guardando uma certa distância, para presenciar os acontecimentos e poder informar. No entanto, a Polícia Municipal de Iruñea incluiu-os no seu relatório, da mesma forma que os outros.
«Contra a ordem pública»
Sobre as onze pessoas pende, de um modo indiscriminado, uma acusação genérica de “delitos contra a ordem pública”, que poderia encaminhar-se para “desordens públicas” ou “resistência à autoridade” – punidos com prisão – se a consideração de “delito” se mantiver e não passar à de “infracção”. Agora, existe a possibilidade de recorrer do auto, e depois a Procuradoria deverá determinar se se abre um procedimento oral e com que qualificação.
O advogado dos dois jornalistas, Juanje Soria, não ocultava a sua estupefacção perante a resolução judicial: “É muito estranho que dois jornalistas que vão cobrir um acontecimento e que estão perfeitamente acreditados continuem acusados. Foram apresentados documentos que são claros. Eu, decididamente, não conheço nenhum precedente”, declarou ao GARA.
A defesa dos outros nove acusados também irá recorrer desta sentença. “Por um lado, não se individualizam as condutas. Por outro, é bastante evidente que se trataria de uma infracção, não de um delito”.
Os comités de empresa da Baigorri, editora do GARA, Argazki Press e Astero solidarizaram-se com os seus companheiros numa nota de imprensa, tendo realçado o facto de estes terem sido acusados unicamente por realizarem “as tarefas próprias do seu trabalho informativo”.
Ramón SOLA
Numa actuação sem precedentes, o Tribunal de Instrução número 4 de Iruñea decidiu processar dois jornalistas do GARA por fazerem a cobertura de uma acção informativa. Apesar de nas diligências prévias tanto o redactor do GARA Asier Velez de Mendizabal como o fotógrafo da agência Argazki Press Lander Fernández de Arroyabe terem provado cabalmente que se encontravam ali no cumprimento das suas funções profissionais – a notícia publicou-se, de facto, assinada, no dia seguinte –, o juiz mantém a acusação no auto ontem emitido, que seguramente dará lugar à abertura de um procedimento oral.
No auto, de três páginas, oculta-se a condição de jornalistas destas duas pessoas. Alude-se a ambos como se também tivessem participado no protesto, pelo qual são processadas outras nove pessoas, entre elas o vereador da esquerda abertzale Mikel Gastesi. Apenas num momento o juiz estabelece uma diferenciação: ao referir que, quando os implicados na acção receberam aviso para abandonar o edifício do Município de Iruñea, “todos eles se sentaram no chão, com excepção de Asier Velez de Mendizabal e Lander Fernández de Arroyabe”. A razão é óbvia, mas o auto judicial evita admiti-lo.
A acção em si, para além do mais, teve um carácter pacífico. Várias pessoas entraram na sede do Município para denunciar a decisão da autarquia da UPN de encerrar o gabinete da ANV. Os dois jornalistas, que estão acreditados como tal na Câmara Municipal, acederam ao edifício atrás deles, guardando uma certa distância, para presenciar os acontecimentos e poder informar. No entanto, a Polícia Municipal de Iruñea incluiu-os no seu relatório, da mesma forma que os outros.
«Contra a ordem pública»
Sobre as onze pessoas pende, de um modo indiscriminado, uma acusação genérica de “delitos contra a ordem pública”, que poderia encaminhar-se para “desordens públicas” ou “resistência à autoridade” – punidos com prisão – se a consideração de “delito” se mantiver e não passar à de “infracção”. Agora, existe a possibilidade de recorrer do auto, e depois a Procuradoria deverá determinar se se abre um procedimento oral e com que qualificação.
O advogado dos dois jornalistas, Juanje Soria, não ocultava a sua estupefacção perante a resolução judicial: “É muito estranho que dois jornalistas que vão cobrir um acontecimento e que estão perfeitamente acreditados continuem acusados. Foram apresentados documentos que são claros. Eu, decididamente, não conheço nenhum precedente”, declarou ao GARA.
A defesa dos outros nove acusados também irá recorrer desta sentença. “Por um lado, não se individualizam as condutas. Por outro, é bastante evidente que se trataria de uma infracção, não de um delito”.
Os comités de empresa da Baigorri, editora do GARA, Argazki Press e Astero solidarizaram-se com os seus companheiros numa nota de imprensa, tendo realçado o facto de estes terem sido acusados unicamente por realizarem “as tarefas próprias do seu trabalho informativo”.
Ramón SOLA
Fonte: Gara