O Observatório Basco de Direitos Humanos-Behatokia deu ontem a conhecer, em Genebra, as medidas repressivas que se juntam a outras que já difundiu num relatório apresentado em 1996, na sessão anterior que o Comité dos Direitos Humanos das Nações Unidas dedicou ao Estado espanhol. Fê-lo por intermédio do advogado Urko Aiartza, da Eskubideak.
Assim, afirmou que, “longe de encurtar o período de cinco dias de detenção sob incomunicação que recomendado por este mesmo Comité, esse período foi dilatado por Lei até um total de 13 dias em prisão sob incomunicação”, e reiterou que, juntando isto à falta de investigação e aos indultos aos que chegam a ser condenados, “dota este fenómeno de uma absoluta impunidade”.
Para além disso, explicou as medidas que nos últimos anos agravaram a situação nas prisões do Estado espanhol, já que algumas implicam a “pena perpétua”, segundo o Behatokia.
«Terrorismo desarmado»
“A interpretação extensiva que os tribunais espanhóis realizam do termo ‘terrorismo’” e o papel da Audiência Nacional, definido como “tribunal excepcional para delitos de ‘terrorismo’” também foram expostos na sessão de ontem, evidenciando o papel desse tribunal, que “alargou a sua acção a organizações sociais, culturais, políticas, meios de comunicação e organismos de direitos humanos que sempre actuaram de forma absolutamente pacífica, legal e transparente, tendo os seus membros sido encarcerados e a sua actividade sido ilegalizada”. De tudo isto, Aiartza concluiu na sua intervenção que se “introduziu o novo conceito de ‘terrorismo desarmado’”.
Esta asseveração foi reforçada pela alusão ao relatório que o Relator Especial para a Promoção dos Direitos Humanos na “luta antiterrorista”, Martin Scheinin, realizou após uma visita ao Estado espanhol, em Maio último. O relator denuncia que “a actividade destes organismos carece do elemento fundamental de violência física mortal ou grave contra a população em geral ou seus segmentos como elemento que define os delitos terroristas”. De acordo com o Behatokia, “isto causou um impacto irreparável na liberdade de expressão, associação e manifestação”.
Lei de Partidos
O Behatokia destacou como expoente desta situação a Lei de Partidos, que foi desenhada “com a única finalidade de retirar da pugna política um importante sector da sociedade basca”. Explicou que nessa lei se postula que “os partidos políticos deverão respeitar os valores constitucionais”, e que assim se estabelece um marco que permite ilegalizar “partidos e candidaturas que pacífica e democraticamente divergem de alguns desses valores” e priva os cidadãos de alternativas.
Recordou que “em breve se fará pública a decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem a esse respeito”, já que foram tramitadas as denúncias de quase todos os afectados.
Assim, afirmou que, “longe de encurtar o período de cinco dias de detenção sob incomunicação que recomendado por este mesmo Comité, esse período foi dilatado por Lei até um total de 13 dias em prisão sob incomunicação”, e reiterou que, juntando isto à falta de investigação e aos indultos aos que chegam a ser condenados, “dota este fenómeno de uma absoluta impunidade”.
Para além disso, explicou as medidas que nos últimos anos agravaram a situação nas prisões do Estado espanhol, já que algumas implicam a “pena perpétua”, segundo o Behatokia.
«Terrorismo desarmado»
“A interpretação extensiva que os tribunais espanhóis realizam do termo ‘terrorismo’” e o papel da Audiência Nacional, definido como “tribunal excepcional para delitos de ‘terrorismo’” também foram expostos na sessão de ontem, evidenciando o papel desse tribunal, que “alargou a sua acção a organizações sociais, culturais, políticas, meios de comunicação e organismos de direitos humanos que sempre actuaram de forma absolutamente pacífica, legal e transparente, tendo os seus membros sido encarcerados e a sua actividade sido ilegalizada”. De tudo isto, Aiartza concluiu na sua intervenção que se “introduziu o novo conceito de ‘terrorismo desarmado’”.
Esta asseveração foi reforçada pela alusão ao relatório que o Relator Especial para a Promoção dos Direitos Humanos na “luta antiterrorista”, Martin Scheinin, realizou após uma visita ao Estado espanhol, em Maio último. O relator denuncia que “a actividade destes organismos carece do elemento fundamental de violência física mortal ou grave contra a população em geral ou seus segmentos como elemento que define os delitos terroristas”. De acordo com o Behatokia, “isto causou um impacto irreparável na liberdade de expressão, associação e manifestação”.
Lei de Partidos
O Behatokia destacou como expoente desta situação a Lei de Partidos, que foi desenhada “com a única finalidade de retirar da pugna política um importante sector da sociedade basca”. Explicou que nessa lei se postula que “os partidos políticos deverão respeitar os valores constitucionais”, e que assim se estabelece um marco que permite ilegalizar “partidos e candidaturas que pacífica e democraticamente divergem de alguns desses valores” e priva os cidadãos de alternativas.
Recordou que “em breve se fará pública a decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem a esse respeito”, já que foram tramitadas as denúncias de quase todos os afectados.